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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 004/2023/SME-IN - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 28/12/2023
Data da divulgação do extrato: 29/12/2023
Data da ratificação: 28/12/2023
Data da divulgação da ratificação: 28/12/2023
Valor estimado: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2024 - LOCAL ESPAÇO LUÍS CATIRINA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da Contratação da Banda YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, para animação das festividades alusivas a Emancipação Política do Município de Paramoti, no dia 25 de Janeiro de 2024 - Local Espaço Luís Catirina na sede do município de Paramoti, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada empresa deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública regional e inclusive nacional, já que o mesmo é dos mais comentados do momento e sempre pelo sucesso causado em todo o estado do Ceará e pelo país, pelo estilo musical entre forro. Acrescente-se ainda que a banda YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA além de possuir vários CD’s gravados, ainda é uma das únicas Bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos, conforme publicações anexados aos autos. Não paira nenhuma dúvida que a YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes de Paramoti e região, para comemoração das festividades alusivas a Emancipação Política do Município de Paramoti. O contato com a banda YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA, de tantos sucessos pelo Brasil, veio ao encontro dos anseios do Município, vez que reunia: sucesso de público e de crítica, popularidade e excelente aceitação. Além disso, os sucessos artísticos é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, como qualquer outro de natureza semelhante. Essa singularidade, sem dúvida alguma, é peculiar aos supracitados artistas. Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show na data supracitada, o que poucos puderam atender. Sendo assim, a escolha do artista se deu levando em conta, aceitação e preço dentro das possibilidades financeiras do Município.
Justificativa do preço
. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Paramoti.
Fundamentação legal
ART. 25, INCISO III. LEI Nº 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/12/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
29/12/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
29/12/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE HALLYSON SOUSA ROCHA
Responsável pela Informação JOSE HALLYSON SOUSA ROCHA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JORDANA LIMA PORTELA
Responsável pela Ratificação JOSE AURINO MADEIRO SILVA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA 30.331.267/0001-22 VENCEDOR 160.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO N°004/2023/SME-IN PDF 2MB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO N°004/2023/SME-IN PDF 6MB
BANDA DESEJO DE MENINA PDF 3MB

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