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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001/2026/SMS-IN - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/05/2026
Data da divulgação do extrato: 10/05/2026
Data da ratificação: 10/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 10/05/2026
Valor estimado: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, LOCALIZADO NA RUA JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR, SN, BAIRRO PREF. ARACI SANTOS, PARAMOTI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, LOCALIZADO NA RUA JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR, SN, BAIRRO PREF. ARACI SANTOS, PARAMOTI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel situado na Rua João Francisco de Aguiar, S/N, Bairro Pref. Araci Santos, Paramoti, Ceará, Cep: 62.736-000, de propriedade de Manoel Antônio Ferreira Nobre, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua João Francisco de Aguiar, S/N, Bairro Pref. Araci Santos, Paramoti, Ceará, Cep: 62.736-000 o qual será destinado ao funcionamento da Sede dos Agentes de Combate a Endemias, o aluguel é no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021, indispensáveis ao cumprimento do objeto: Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - Jurídica; III - Fiscal, Social e Trabalhista; Diante disso resta deixar resignado que a licitante demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Rafael Santos Dantas
Responsável pela Informação Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Adriano Ferreira Santos
Responsável pela Ratificação Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Educação, Esporte e Juventude Jose Aurino Madeiro Silva GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MANOEL ANTONIO FERREIRA NOBRE ***.924.333-** VENCEDOR 14.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 665KB
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO PDF 571KB
EXTRATO DE CONTRATO PDF 520KB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 610KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
10/05/2026 CONTRATO ORIGINAL 001/2026/SMS-IN 2026 MANOEL ANTONIO FERREIRA NOBRE 14.400,00 1.200,00 10/05/2026
10/05/2027
VIGENTE
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