Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/05/2026
Data da
ratificação:
10/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
10/05/2026
Valor estimado: R$
14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, LOCALIZADO NA RUA JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR, SN, BAIRRO PREF. ARACI SANTOS, PARAMOTI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, LOCALIZADO NA RUA JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR, SN, BAIRRO PREF. ARACI SANTOS, PARAMOTI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel situado na Rua João Francisco de Aguiar, S/N, Bairro Pref. Araci Santos, Paramoti, Ceará, Cep: 62.736-000, de propriedade de Manoel Antônio Ferreira Nobre, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua João Francisco de Aguiar, S/N, Bairro Pref. Araci Santos, Paramoti, Ceará, Cep: 62.736-000 o qual será destinado ao funcionamento da Sede dos Agentes de Combate a Endemias, o aluguel é no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021, indispensáveis ao cumprimento do objeto:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
Diante disso resta deixar resignado que a licitante demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.