
Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto
Prefeito(a)
Natural de Paramoti-CE, Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto é bacharel em Letras (Português) pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e pós-graduada em Metodologia do Ensino de Inglês e Português. Professora efetiva da rede municipal desde 1999, construiu sua trajetória com f [...]

Antonio Airton Mateus Bezerra
Vice-prefeito(a)
Antônio Airton Mateus Bezerra, nascido em 3 de abril de 1979, é filho de Lourenço Bezerra Neto e Maria Laura Mateus, ambos agricultores cuja dedicação à terra moldou profundamente a relação de Airton com o campo e o trabalho. Conhecido carinhosamente pela comunidade como "Tim", ele cons [...]
Controlador(a) Geral
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(88) 9.8877-6829
cgm2024@paramoti.ce.gov.br
Procurador(a) Geral do Municipio
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9855-1853
pgm2025@paramoti.ce.gov.br
Secretario(a) de Administração e Finanças
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9242-6941
adm2024@paramoti.ce.gov.br
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Av. Joaquim Farias , Nº S/N - Prefeito Araci Santos - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9161-8049
sda2024@paramoti.ce.gov.br
Secretario(a) de Desenvolvimento Social
Rua Firmino Gomes , Nº 491 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9130-2005
sds2024@paramoti.ce.gov.br
Secretário(a) de Educação, Esporte e Juventude.
Rua Gonçalo Soares , Nº 471 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h
(85) 9.9234-2039
seduc@paramoti.ce.gov.br
Secretario de Governo
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9224-3123
gov2024@paramoti.ce.gov.br
Secretario(a) de Infraestrutura
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9212-6431
seinfra@paramoti.ce.gov.br
Secretario de Planejamento e Relações Institucionais
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9104-5909
relacaoinstitucionaleplanejamento@paramoti.ce.gov.br
Secretário de Saúde
Rua Dr. Aramis Paiva , Nº 545 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
(85) 9.9260-7955
saude@paramoti.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Cultura
Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000
de Segunda A Sexta, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h
(85) 9.9115-2953
cultura@paramoti.ce.gov.br
Controlador Geral do Município é controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
Orgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia funcional, responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação de ação da gestão fiscal dos administradores do Poder Executivo. Coordenar e gerir atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno.
GERIR O JURÍDICO.
SERVIR AS OUTRAS SECRETARIAS E DEPARTAMETOS.
ADMINISTRAR AS CONTAS MUNICIPAIS.
RECEBER E PAGAR OS ITENS OU SERVIÇOS RECEBIDOS.
Prestar Assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
Zelar e fiscalizar a Fauna, Flora e o Meio Ambiente como um todo.
Defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados do Município;
Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública;
Sem competências até o momento.
Fornecer os serviços disponíveis a todos que precisarem.
Fornecer transparência a todos que precisarem.
Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes;
Planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
PLANEJAR O FUNCIONAMENTO DO MUNICIPIO.
SEGUIR A LEGISLAÇÃO.
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover medidas de atenção básica à saúde;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município;
Sem competências até o momento.
Nomeação, Agente: Otacilio de Sousa Feitosa, Cargo: Coordenador(a) de Esporte e Juventude., Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: Otacilio de Sousa Feitosa, Cargo: Coordenador(a) de Esporte, Cultura e Juventude , Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Designação, Agente: Roziany Pinheiro Vilar, Cargo: Assistente Social, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais
Exoneração, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais
Nomeação, Agente: Anecherida Peixoto Bezerra, Cargo: Secretário(a) Municipal de Cultura, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Exoneração, Agente: Anecherida Peixoto Bezerra, Cargo: Secretario(a) Executivo, Secretaria: Secretaria de Governo
Concessão, Agente: Jose Aurino Madeiro Silva, Cargo: Secretário(a) de Educação, Esporte e Juventude., Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Nomeação, Agente: Jose Aurino Madeiro Silva, Cargo: Secretário(a) de Educação, Esporte e Juventude., Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: Jose Aurino Madeiro Silva, Cargo: Secretário(a) de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, Secretaria: Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, CRIA A S [...]
Homologação, Agente: , Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cessão, Agente: Francisca Valdeglace Almeida Lopes, Cargo: Recepcionista, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Nomeação, Agente: Antonia Leyd Ane Lopes Castro, Cargo: Coordenador(a) do Cadastro Unico e Programa Auxilio Brasil, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Exoneração, Agente: Antonio Juliano Ferreira Lopes, Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Nomeação, Agente: Ana Kuercya Ferreira Gomes, Cargo: Formadores Municipais, Fg, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Nomeação, Agente: Francisca Vanessa Aleida Peixoto, Cargo: Diretor(a) de Unidade de Ensino Até 100 Alunos, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
EMENTA: RETIFICA-SE O DECRETO Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Designação, Agente: Maria Cydalia Barbosa Gama, Cargo: Coordenador de Transparência Pública e Ouvidoria, Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças
Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças
ALTERA O ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 04 D? JUNHO DE 1997, QUE INSTITUIO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS D? MUNICÍPIO DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVID [...]
EMENTA: INSTITUI O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE [...]
CONCEDE REAJUSTE D? VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, RESPEITANDO O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLIC [...]
EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO BURNOUT DIGITAL INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Exoneração, Agente: , Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exoneração, Agente: Claudiana de Sousa Porfirio, Cargo: Diretor(a) de Unidade de Ensino Até 100 Alunos, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Exoneração, Agente: Paulo Sergio de Araujo Melo, Cargo: Medico (a), Secretaria: Secretaria de Saúde
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
São necessários os seguintes documentos: *Cartão CNPJ; *Alvará de funcionamento; *Documentação do responsável.
Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
De segunda a sexta-feita das 07:00h às 13:00h.
A Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) poderá ser solicitada no Setor Pessoal, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Paramoti - Rua Santa Ana , Nº 64 - Centro - CEP: 62.736-000. De Segunda a Sexta, das 07:00h às 13:00h. Em relação aos documentos, é necessário comparecer ao setor portando o Documento de Identidade (RG).
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.