Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/08/2026
Data da
ratificação:
13/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/08/2026
Valor estimado: R$
59.093,33 (cinquenta e nove mil e noventa e três REAIS e trinta e três centavos)
Valor final: R$
39.500,00 (trinta e nove mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027 DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: LOTUS ASSESSORIA ADMINSITRATIVA - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.907.765/0001-01, sediada na Rua Francisco Benigno Nobre, nº 689, Sala 01, Bairro Alto dos Gadelhas, Cidade Ibicuitinga, Ceará, CEP: 62.955-000, E-mail: lotusassessoriaadm@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Murilo Gomes Do Nascimento, Sócio Administrador, que apresentou o MENOR PREÇO de proposta apresentada no valor de R$ 39.500,00 (TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis: