Data do decreto: 19/12/2022
Descrição: A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti: DECRETA: Art. 1°- Fica criado o Centro de Educação Infantil Minam Feijó, localizado no Bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti/CE, e será diretamente vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Educação. Art. 2° - O Centro de Educação Infantil Minam Feijó promoverá o curso de educação infantil, que será ofertado nas modalidades de: I - Creche, para crianças de até três anos de idade; II - Pré-escola, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Art. 3° - A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Minam Feijó caberá à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° - O Centro de Educação Infantil Minam Feijó será instalado em prédio público municipal, situado no Bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti/CE, construído para promover a educação infantil. Art. 5' - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.