Data do decreto: 31/01/2023
Descrição: O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Paramoti será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou 11 - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 3 0. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.