Diário oficial

NÚMERO: 528/2025

Ano I - Número: DXXVIII de 26 de Setembro de 2025

26/09/2025 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 26/09/2025 12:09:57 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 122/2025
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada
PORTARIA Nº 122/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada no dia 29 de setembro, no Plenário Itaércio Feijó Rocha, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de Setembro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 123/2025
Art. 1º – Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária real
PORTARIA Nº 123/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada no dia 29 de setembro, no Plenário Itaércio Feijó Rocha, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de Setembro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - ATRIBUIÇÃO: 124/2025
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 124/2025/CMPParamoti CE, aos 26 de setembro de 2025

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, Carlos Ferreira Santos Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 18, inc. II, alínea o da Resolução nº 080, de 19 de setembro de 2023 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, determinando diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, promovendo a transparência pública e harmonizando-a com a proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), fixando diretrizes e objetivos para a proteção da informação, da privacidade e das infraestruturas críticas, com ênfase na gestão de riscos e na resiliência cibernética;

CONSIDERANDO as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (comunicação de incidentes de segurança), a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024 (atuação do encarregado de proteção de dados) e a Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 (transferências internacionais de dados);

CONSIDERANDO a necessidade de proteger dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o portal institucional da Câmara Municipal, promovendo governança robusta, accountability, transparência pública e adequação às boas práticas de governança digital no âmbito do Poder Legislativo municipal, com diretrizes claras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados em serviços digitais, reafirmando o compromisso com uma gestão digital responsável, segura e transparente, em conformidade com as exigências legais e as expectativas da sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do portal institucional da Câmara Municipal de Paramoti/CE, a Política de Privacidade e Termos de Uso, conforme conteúdo anexo a esta Portaria, que integra este ato como se nele transcrito estivesse estabelecendo as diretrizes para o tratamento de dados pessoais e o uso dos serviços digitais oferecidos pelo Poder Legislativo municipal.

Art. 2º A Política de Privacidade e Termos de Uso tem por objetivos:

I - Definir os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - Estabelecer as diretrizes para o uso adequado e seguro dos serviços disponibilizados no portal, assegurando a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos;

III - Informar de maneira clara e transparente sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e os procedimentos para seu exercício;

IV - Definir as responsabilidades dos usuários e da Câmara Municipal quanto ao uso e proteção das informações pessoais;

V - Estabelecer as medidas de segurança implementadas para prevenir incidentes e violações de dados pessoais, promovendo a integração com políticas de governança e gestão de riscos.

Art. 3º O tratamento de dados pessoais no âmbito desta Câmara Municipal observará os seguintes princípios, nos termos do art. 6º da LGPD:

I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;

VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 4º O conteúdo integral da Política de Privacidade e Termos de Uso deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do portal institucional da Câmara Municipal, em local de fácil visualização e acesso pelos usuários.

Parágrafo único. A Política de Privacidade e Termos de Uso deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, facilitando a compreensão pelos cidadãos sobre seus direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais, com compatibilidade para tecnologias assistivas (ex.: leitores de tela) e conformidade com padrões de acessibilidade digital.

Art. 5º Fica estabelecida a responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal, em coordenação com a Diretoria Administrativa e o Comitê Interno de Governança em Proteção de Dados (quando instituído), pela implementação, manutenção e atualização periódica da Política de Privacidade e Termos de Uso, considerando:

I - Alterações na legislação aplicável à proteção de dados pessoais;

II - Evoluções tecnológicas que impactem o tratamento de dados pessoais;

III - Mudanças nos serviços oferecidos pelo portal institucional;

IV - Necessidades identificadas para aprimoramento da proteção de dados pessoais;

V - Recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outros órgãos competentes.

Art. 6º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal, designado em ato específico, será responsável por:

I - Orientar os servidores e colaboradores sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

II - Atender às solicitações dos titulares de dados pessoais e adotar as providências cabíveis;

III - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as medidas necessárias;

IV - Coordenar ações para implementação, revisão e manutenção de medidas de segurança e planos de resposta a incidentes;

V - Realizar a interlocução com a ANPD e demais órgãos competentes sobre questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - Monitorar a conformidade com esta Política e elaborar relatórios periódicos à Presidência.

Parágrafo único. Os dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponíveis no portal institucional, incluindo endereço eletrônico funcional, telefone e endereço institucional.

Art. 7º Os usuários do portal institucional da Câmara Municipal de Paramoti têm assegurados os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais, nos termos do art. 18 da LGPD:

I - Confirmação da existência de tratamento;

II - Acesso aos dados;

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - Revogação do consentimento.

Parágrafo único. As solicitações relacionadas ao exercício dos direitos previstos neste artigo deverão ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, através dos canais de contato disponibilizados no portal institucional, com resposta em prazo razoável e gratuito.

Art. 8º A Câmara Municipal adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo:

I - Controles de acesso físico e lógico aos sistemas e bases de dados;

II - Criptografia de dados sensíveis em trânsito e em repouso;

III - Monitoramento contínuo dos sistemas de informação;

IV - Realização de backups regulares e testes de recuperação;

V - Treinamento e capacitação dos servidores sobre proteção de dados pessoais;

VI - Implementação de políticas de segurança da informação alinhadas à norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013;

VII - Auditoria periódica dos processos de tratamento de dados pessoais, com relatórios ao Comitê Interno de Governança em Proteção de Dados.

Art. 9º Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a Câmara Municipal adotará as seguintes providências, nos termos do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024:

I - Comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em prazo razoável, quando couber;

II - Comunicação ao titular dos dados pessoais afetados, quando o incidente puder acarretar risco de dano relevante;

III - Adoção de medidas imediatas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente;

IV - Documentação detalhada do incidente e das medidas adotadas;

V - Revisão e aprimoramento das medidas de segurança para prevenir novos incidentes, com análise de causa raiz.

Art. 10. A Política de Privacidade e Termos de Uso poderá ser alterada ou atualizada periodicamente, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de adequar-se às mudanças legislativas, regulatórias e tecnológicas.

Parágrafo único. As alterações na Política de Privacidade e Termos de Uso deverão ser comunicadas aos usuários através do portal institucional, com destaque para as principais modificações realizadas e data de vigência.

Art. 11. Os setores e órgãos da Câmara Municipal de Paramoti deverão observar as disposições desta Portaria e da Política de Privacidade e Termos de Uso em todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, promovendo a integração com o Comitê Interno de Governança em Proteção de Dados e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Paramoti-CE, aos 26 de setembro de 2025

CERTIFIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - ATRIBUIÇÃO: 125/2025
EMENTA INSTITUI PLANO DE CAPACITAÇÃO EM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 125/2025/CMPParamoti CE, aos 26 de setembro de 2025

EMENTA INSTITUI PLANO DE CAPACITAÇÃO EM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, Carlos Ferreira Santos Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 18, inc. II, alínea o da Resolução nº 080, de 19 de setembro de 2023 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e impõe a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 Marco Civil da Internet, que estabelece princípios para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), fixando diretrizes e objetivos para a proteção da informação, da privacidade e das infraestruturas críticas, com ênfase na gestão de riscos e na resiliência cibernética;

CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança da informação, e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, que fornecem diretrizes para gestão da privacidade da informação;

CONSIDERANDO as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam capacitação contínua como medida de mitigação de riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover governança pública robusta, com mecanismos de accountability, transparência e monitoramento contínuo, assegurando a capacitação de servidores para o cumprimento da LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Capacitação em LGPD da Câmara Municipal de Paramoti/CE, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º O Plano de Capacitação em LGPD contempla treinamentos obrigatórios e periódicos para todos os servidores, com capacitação diferenciada para funções críticas relacionadas à proteção de dados pessoais, incluindo avaliação de eficácia e indicadores de desempenho.

Art. 3º Determinar que o Plano seja revisado anualmente ou sempre que houver alterações significativas nos processos de tratamento de dados ou no marco regulatório aplicável, com relatórios de conformidade submetidos ao encarregado de proteção de dados e à presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Paramoti-CE, aos 26 de setembro de 2025.

CERTIFIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - ATRIBUIÇÃO: 126/2025
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (PPDP), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 126/2025/CMPParamoti CE, aos 26 de setembro de 2025

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (PPDP), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, Carlos Ferreira Santos Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 18, inc. II, alínea o da Resolução nº 080, de 19 de setembro de 2023 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e impõe a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 Marco Civil da Internet, que estabelece princípios para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), fixando diretrizes e objetivos para a proteção da informação, da privacidade e das infraestruturas críticas, com ênfase na gestão de riscos e na resiliência cibernética;

CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança da informação, e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, que fornecem diretrizes para gestão da privacidade da informação;

CONSIDERANDO as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, sobre o encarregado de proteção de dados, e o Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda a adoção de frameworks como COSO ERM para identificação, análise e tratamento de riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover governança pública robusta, com mecanismos de accountability, transparência e monitoramento contínuo, assegurando o tratamento ético e legal de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Câmara Municipal de Paramoti/CE, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º A Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), alinhada à PSI e à PCI, estabelece regras internas para o tratamento, governança e segurança de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, incluindo bases legais, direitos dos titulares e mecanismos de supervisão.

Art. 3º Determinar que a PPDP seja revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas nos processos de tratamento de dados ou no marco regulatório aplicável, com relatórios de conformidade submetidos ao encarregado de proteção de dados e à presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Paramoti-CE, aos 26 de setembro de 2025

CERTIFIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - ATRIBUIÇÃO: 127/2025
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE INVENTARIOS DE DADOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 127/2025/CMPParamoti CE, aos 26 de setembro de 2025

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA DE INVENTARIOS DE DADOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, Carlos Ferreira Santos Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 18, inc. II, alínea o da Resolução nº 080, de 19 de setembro de 2023 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais e impõe a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), definindo diretrizes para a proteção da informação, da privacidade e da infraestrutura crítica, com ênfase na gestão de riscos e na resiliência cibernética;

CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança da informação, e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, que fornecem diretrizes para a gestão da privacidade da informação;

CONSIDERANDO as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam o mapeamento sistemático de operações como instrumento essencial para a conformidade e gestão de riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública, mediante a implementação de mecanismos de transparência, accountability e monitoramento contínuo das atividades que envolvem dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Inventário das Operações de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Paramoti, constante do documento anexo, que passa a integrar a presente Portaria como se nela transcrito estivesse.

Art. 2º O Inventário constitui ferramenta oficial de registro, avaliação de conformidade e mitigação de riscos, devendo conter, no mínimo:

I finalidades do tratamento;

II bases legais aplicáveis;

III categorias de titulares e tipos de dados pessoais;

IV prazos de retenção e critérios de eliminação;

V locais e meios de armazenamento;

VI responsáveis e unidades envolvidas;

VII medidas técnicas e administrativas implementadas para segurança e privacidade.

Art. 3º O Inventário deverá ser atualizado:

I anualmente;

II sempre que houver alterações significativas nos processos de tratamento de dados pessoais;

III em caso de mudanças relevantes no marco regulatório aplicável.

'a7 1º Caberá ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal acompanhar, revisar e propor melhorias no Inventário, submetendo relatórios de conformidade à Presidência.

'a7 2º Os gestores das unidades administrativas deverão fornecer informações atualizadas sempre que houver modificações em seus respectivos processos de tratamento de dados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Paramoti-CE, aos 26 de setembro de 2025

CERTIFIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024