ALTERA O ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º - O artigo 17, da Lei Municipal nº 703, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. O número de automóveis de aluguel (táxi no Município) será proporcional a população, na razão de um veículo (táxi) para cada grupo de quinhentos habitantes. Sendo o mesmo obrigado a prestar o referido serviço de utilidade pública.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os dispositivos não atingidos por essa alteração.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Março de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 007/2023