Diário oficial

NÚMERO: 41/2023

20/03/2023 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 20/03/2023 16:26:09 - IP com nº: 192.168.0.196

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 1/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2023, 20 DE MARÇO DE 2023 - ALTERA O ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012/2023, 20 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA O ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - O artigo 17, da Lei Municipal nº 703, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O número de automóveis de aluguel (táxi no Município) será proporcional a população, na razão de um veículo (táxi) para cada grupo de quinhentos habitantes. Sendo o mesmo obrigado a prestar o referido serviço de utilidade pública.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os dispositivos não atingidos por essa alteração.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Março de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 007/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 2/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/2023, 20 DE MARÇO DE 2023 - ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 013/2023, 20 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Paramoti, com a instituição do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Plenário, cuja quantidade, remuneração, atribuições e requisitos de ingressos são os previstos no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Março de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2023

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES

CARGOSCÓDIGOQUANTIDADEREMUNERAÇÃOAssessor Parlamentar de Plenário1101R$ 1.400,00ATRIBUIÇÕES:

·Prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades de Plenário;·Prestar assessoramento direto durante as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias;· Desempenhar outras atividades correlatas;·Assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo;

·Prestar assessoria aos Presidentes das Comissões;

·Desempenhar outras atividades afins.Requisito: Nível Fundamental.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Março de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 004/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 3/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2023, 20 DE MARÇO DE 2023 - AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 014/2023, 20 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO CEARÁ UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Paramoti autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

Art.2º. A Câmara Municipal de Paramoti contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensalmente.

'a7 1º. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

'a7 2º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando todos os atos administrativos anteriormente praticados devidamente convalidados pela presente norma.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 20 de Março de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 005/2023

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