“DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025 E PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO, em razão do feriado ser o dia 28 de outubro, de acordo do artigo 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público, å
CONSIDERANDO, a importância desta Casa Legislativa Municipal proporcionar a seus servidores a oportunidade de celebrar a data em homenagem ao seu ofício e dedicação ao serviço público, e
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025, que decretou ponto facultativo dia 27 de outubro de 2025, como forma de antecipação do feriado,
DECRETA:
Art. 1º - Decretar ponto facultativo noâmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira). como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2025.
Art. 2º - Será considerado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), de acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2025-GAB, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, ao 24 dia do mês de outubro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

