Dispõe sobre utilidade pública, para fins de uso pelo Estado do Ceará e pelo Município de Paramoti, as áreas de terra especificadas nos termos de doação anexos e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, no ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação de prolongada estiagem em que o município se encontra;
Considerando que essa ação tem como objetivo democratizar o acesso à água para consumo humano;
Considerando a necessidade de fortalecimento da infraestrutura hídrica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de implantação dos sistemas de dessalinização e tanques de contenção do concentrado, além do uso, por tempo indeterminado, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Paramoti/CE, as áreas compreendidas nos termos de doação e cessão de uso, anexados a este Decreto.
Parágrafo Único – As áreas de terra de que trata o caput deste artigo destinam-se à implantação de Sistemas de Dessalinização do Programa Água Doce.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, em 07 de novembro de 2025.
Antonia Telvânia Ferreira Braz Barreto
Prefeita Municipal DE PARAMOTI
ANEXO
RELAÇÃO DAS COMUNIDADES E COORDENADAS
·NOME DAS COMUNIDADESCOORDENADAS
·SiriemaS -4.115608°, O -39.161474°
·São João dos AcrísiosS -4.125848°, O -39.490678°

