Diário oficial

NÚMERO: 546/2025

Ano I - Número: DXLVI de 19 de Novembro de 2025

19/11/2025 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 19/11/2025 12:38:33 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 154/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 154/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada no dia 24 de novembro, no Plenário Itaércio Feijó Rocha, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Novembro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DIARIA: 155/2025
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 155/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para comparecer à Sessão Ordinária realizada no dia 24 de novembro, no Plenário Itaércio Feijó Rocha, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Novembro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 155/2025
“DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025 “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” E PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 155/2025.

DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2025 DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA E PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO a importância histórica e cultural da data de 20 de novembro, marco da luta do povo negro no Brasil e referência à memória de Zumbi dos Palmares, instituída pela Lei Federal nº 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2023;CONSIDERANDO a necessidade de promover ações afirmativas voltadas ao enfrentamento do racismo e à valorização da população negra;

CONSIDERANDO que o reconhecimento da data como Feriado representa um avanço na promoção da igualdade racial e no fortalecimento da identidade cultural do município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Feriado o dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), em celebração ao Dia de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti-Ce.

Art. 2º - Será considerado Ponto Facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), de acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 031/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce

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