EMENTA: CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001, DE 06 DE AGOSTO DE 2025, PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2025, para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;CONSIDERANDO a devida homologação do resultado final do referido certame, publicada em 12 de dezembro de 2025, e a necessidade de prover os cargos vagos na administração pública municipal;CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, de 06 de agosto de 2025, relacionados no Anexo I deste Edital, por ordem de classificação, para os respectivos cargos de provimento efetivo.
Art. 2º. A convocação dos candidatos será formalizada por meio de “Edital de Convocação para Nomeação e Posse”, a ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, em www.paramoti.ce.gov.br e por correspondência, através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 12.5 do Edital do concurso.
Art. 3º. Os candidatos convocados deverão comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador legalmente constituído, no prazo máximo de 15 (Quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do Edital de Convocação, na sede da Secretaria de Administração, no setor de Recursos Humanos do Município de Paramoti, para apresentar a documentação exigida e os exames admissionais.
Art. 4º. Para a investidura no cargo, o candidato deverá apresentar, no prazo estipulado no Art. 3º, os documentos especificados no item 4.1 do Edital nº 001/2025, bem como os seguintes documentos (originais e cópias):
I - 1 (uma) foto 3x4 recente;
II - Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Registro em Órgão de Classe);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Situação Cadastral;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de emissão da Carteira Digital, e número do PIS/PASEP;
V - Diploma ou Certificado de Conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
VI - Comprovante de Residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
VII - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
IX - Certidão de Antecedentes Criminais (esferas Estadual e Federal);
X - Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º Grau da Justiça Estadual;
XI - Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND do município de domicílio);
XII - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável, se aplicável;
XIII - RG e CPF dos dependentes, se houver;
XIV - Registro no respectivo Conselho de Classe com comprovante de regularidade (para cargos de nível superior);
XV - Declaração de Bens e Valores;
XVI - Declaração Negativa de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas.
Art. 5º. Os candidatos convocados deverão realizar e apresentar, às suas expensas e no mesmo prazo do Art. 3º, os seguintes exames e laudos médicos para avaliação pela Perícia Médica Oficial a ser designada pela municipalidade:
I - Hemograma Completo;
II - Glicemia; III. Sumário de Urina;
IV - Parasitológico de Fezes;
V - Raio X de tórax PA, com laudo;
VI - VDRL;
VII - Ureia;
VIII - Creatina;
IX - TGO;
X - TGP;
XI - Fosfatase Alcalina;
XII - Triglicerídeos;
XIII - Grupo Sanguíneo + Fator RH; XIV. Laudo de Sanidade Mental, emitido por médico psiquiatra.
Art. 6º. A não apresentação dos exames no prazo fixado ou a constatação de inaptidão para o exercício do cargo pela Perícia Médica Oficial implicará na eliminação automática do candidato do certame.
Art. 7º. Após a análise e aprovação da documentação e a emissão do laudo de aptidão pelo médico perito, os candidatos serão formalmente nomeados e convocados para o ato de posse.
Art. 8º. O candidato que, por motivo justificado, faltar ao ato de posse, poderá requerer nova data no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data original, sob pena de ser considerado desistente e excluído do certame.
Art. 9º. Caso sejam identificadas inconsistências na documentação apresentada, o candidato será notificado para saná-las em prazo a ser definido pela Secretaria de Administração. A não regularização no prazo estabelecido implicará na desclassificação do candidato.
Art. 10. O não comparecimento do candidato no prazo geral de convocação estipulado no Art. 3º implicará na sua eliminação do certame, sendo considerado desistente, nos termos do item 12.4 do Edital.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de janeiro de 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA DE PARAMOTI


