Diário oficial

NÚMERO: 555/2026

Ano II - Número: DLV de 12 de Janeiro de 2026

12/01/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 12/01/2026 14:32:34 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20260107001/2025
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260107001 CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202301050001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260107001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202301050001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação

direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do

fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a

proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que

comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação

mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo

72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação

que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da

Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras

cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do

Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações

foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11,

(sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita

conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância

de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico

oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada

competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa

análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração

pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às

necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e

documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo

não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as

etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços

de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo

com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,

que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de

contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260107001 CMP, nos termos

descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE.

PROPONENTE:Bernardo Filho - Sociedade Individual de Advocacia

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.

VALOR TOTAL: R$ R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais)

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE

LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em

sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos

preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de

2021.

Paramoti/CE, 12 de janeiro de 2026

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 202301050001/2025
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 202301050001 CMP - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E

CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE..

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de

Dispensa em 12 de janeiro de 2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A)

DE DESPESAS. Proponente: BERNARDO FILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

CNPJ/MF Nº 53.590.886/0001-37. Valor Global: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem

reais).

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
PARAMOTI 68 ANOSSelo UNICEF 2021-2024