PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202301050001 CMP
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação
direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do
fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a
proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que
comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo
72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação
que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da
Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras
cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do
Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações
foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11,
(sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita
conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância
de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico
oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada
competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa
análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às
necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e
documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo
não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as
etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços
de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo
com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de
contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260107001 CMP, nos termos
descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAMOTI - CE.
PROPONENTE:Bernardo Filho - Sociedade Individual de Advocacia
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.
VALOR TOTAL: R$ R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais)
Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, .
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em
sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos
preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de
2021.
Paramoti/CE, 12 de janeiro de 2026
Carlos Ferreira Santos Neto
ORDENADOR(A) DE DESPESAS


