EMENTA: DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A JUNTA MÉDICA OFICIAL RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:
CONSIDERANDO a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.6 e no subitem 4.1, alínea 'j', do Edital nº 001/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de o candidato gozar de aptidão física e mental, comprovada por junta médica oficial designada pelo Município, como requisito para a nomeação e posse;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a referida Junta Médica Oficial para a realização da perícia médica admissional, garantindo a lisura e a legalidade do processo de investidura nos cargos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Junta Médica Oficial responsável pela avaliação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025:
I. Paulo Sérgio de Araújo Melo, Médico - CRM/CE Nº 3884;
II. Renata Aparecida Furtado Pinto Aires, Fonoaudióloga - CRFA Nº 8-6701
III. Francisco Janailson Gomes Ferreira, educador físico - CPF Nº 056.033.243-25
Art. 2º. Compete à Junta Médica Oficial ora instituída realizar a perícia médica admissional dos candidatos convocados, emitindo parecer conclusivo sobre a aptidão física e mental de cada candidato para o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado.
Art. 3º. As perícias médicas serão realizadas na sede da CAMP (Centro de Atenção Multiprofissional e Psicossocial de Paramoti), situado na Rua José Firmo, nº 258, Centro, CEP: 62.736-000, Paramoti/CE, no horário de 7hs às 15hs, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Administração.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de janeiro de 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI


