Diário oficial

NÚMERO: 476/2026

Ano II - Número: CDLXXVI de 19 de Janeiro de 2026

19/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 19/01/2026 13:38:29 - IP com nº: 192.168.0.27

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETOS - DECRETO: 002/2026
DECRETO Nº 002/2026-GAB, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO Nº 002/2026-GAB, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: TRANSFERE, EXCEPCIONALMENTE, O FERIADO MUNICIPAL ALUSIVO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 752/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 752/2019 instituiu como feriado municipal o dia 25 de janeiro, em comemoração à Emancipação Política do Município de Paramoti/CE;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa, bem como razões de ordem organizacional, social e econômica que recomendam a excepcional transferência da data do feriado no exercício de 2026;

CONSIDERANDO que a legislação municipal admite a adoção de medidas excepcionais por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que não implique supressão do feriado, mas apenas sua transferência;

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido, excepcionalmente no exercício de 2026, o feriado municipal alusivo à Emancipação Política do Município de Paramoti/CE, originalmente celebrado em 25 de janeiro, para o dia 26 de janeiro de 2026 (segunda-feira), mantendo-se íntegra a natureza jurídica do feriado instituído pela Lei Municipal nº 752/2019.

Art. 2º. A transferência do feriado de que trata este Decreto alcança todos os munícipes, bem como o comércio em geral, instituições bancárias, repartições públicas e demais entidades públicas e privadas situadas no território do Município de Paramoti/CE.

Art. 3º. Ficam ressalvados os serviços públicos essenciais, que deverão funcionar em regime de plantão ou escala, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços indispensáveis à população, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Este Decreto não revoga, nem altera a Lei Municipal nº 752/2019, limitando-se a promover, de forma excepcional e específica para o ano de 2026, a transferência da data de comemoração do feriado municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de janeiro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DECRETOS - DECRETO: 003/2026
DECRETO N° 003/2026-GAB, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO N° 003/2026-GAB, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI-CE, SR. ROBERTO GIRÃO DE OLIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Prefeito, Sr. Roberto Girão de Oliveira, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade paramotiense e o sentimento de solidariedade e saudade que emege pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e admirado por todos no seu convívio profissional e pessoal;

CONSIDERANDO, ainda, que é dever do Poder Público de Paramoti render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializado LUTO OFICIAL, POR TRÊS DIAS, contados a partir desta data, no Município de Paramoti-CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Senhor e Ex-Prefeito, Roberto Girão de Oliveira, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Paramoti, tendo exercido o cargo de Vice-Prefeito Municipal, no período de 1967 a 1970, assim como de Prefeito Municipal, no período de 1971 a 1972.

Art. 3º - No período de vigor deste decreto será assegurado expediente normal nos órgãos e nas repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população, que deverão manter escalas de plantão.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de janeiro de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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