EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de Paramoti - Estado do Ceará, por sua Prefeita, Senhora
Antônia Telvânia Ferreira Braz Barreto, faz saber a todos quantos se inscreveram no
Concurso Público de Agente Comunitário de Saúde ACS para provimento de vagas do
quadro de efetivos e formação de cadastro reserva do município de Paramoti - CE,
estabelecido pelo EDITAL N.° 002/2025 de 18 de Agosto de 2025 e, que foram aprovados
nas provas objetivas, para comparecer, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração,
ao local abaixo especificado com a finalidade de comprovação de residência do candidato na
localidade para o qual concorre à vaga, na modalidade prevista no Anexo I do Edital:
Pré-Requisitos para Inscrição
I - Diploma de Ensino Médio Completo;
II - Residir na microárea da comunidade em que irá atuar.
Requisitos para Investidura no Cargo
I - Diploma de Nível médio completo
II - Residir na microárea da comunidade em que irá atuar.
III - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima
de 40h (redação dada pela Lei Federal nº 13.595/2018).
2.1 - Cargos, área e microárea de atuação, vagas, cadastro reserva, vagas para PCDs -
Pessoas com Deficiência, escolaridade e pré-requisitos, carga horária e vencimentos mensais,
estão previstos nos Anexos deste Edital.:
a) Pré-requisitos, Carga Horária e Vencimento Mensal - Anexo I
b) Atribuições Anexo II
c) Vagas, Cadastro Reserva, área e microárea de atuação - Anexo III
8.1.1 - a) a comprovação de residência do candidato, na microárea para o qual concorre à
vaga, será comprovada pelos seguintes meios:
i. nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia
elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);
ii. correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
iii. correspondência de instituição bancária ou financeira;
iv. correspondência de operadora de cartão de crédito;
v. na ausência dos documentos anteriores, declaração emitida por associação de
moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima desde a c
b) caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em
nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco.
c) caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente
excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
d) o Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva
microárea de atuação, enquanto perdurar o vínculo público.
LOCAL -Secretaria Municipal de Saúde
Rua Aramis Paiva, 545 - Centro - Paramoti - ÑÅ
DATA: 23/01/2026 / HORÁRIO: 08h00min às 16h00min.
O atendimento será por ordem de chegada.
Paramoti (CE), 22 de janeiro de 2026.
Antonia Telvânia luqnis Ferreira Braz Barreto
Prefeita Municipal


