Diário oficial

NÚMERO: 561/2026

Ano II - Número: DLXI de 10 de Fevereiro de 2026

10/02/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 10/02/2026 10:20:28 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20260206001 CMP/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A(O) CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, torna público que realizará as 10:30, do dia 13 de fevereiro de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 20260206001 CMP. Objeto: Aquisição de passagens aéreas para 09 vereadores participarem da XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, sendo que o evento acontece na data de 27 a 30 de abril de 2026, em Brasília/DF.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: -- e no endereço eletrônico: https://camaraparamoti.ce.gov.br/; https://www.paramoti.ce.gov.br/diariooficial.php. Informações pelo telefone: (85) 99281-589. Paramoti/CE, 10 de fevereiro de 2026.

Aline Ferreira Saraiva Gomes

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 03/2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 03/2026, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 12.797/2025, fixando em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Paramoti.

Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 10 de fevereiro de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 03/2026

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