DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DOS DIAS 16,17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDOas comemorações alusivas ao período carnavalesco, por ser a maior festa popular do Brasil;
CONSIDERANDOque, mesmo não sendo o Carnaval feriado nacional, porém ser de grande importância para a cultura brasileira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretadoPONTO FACULTATIVO nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, respectivamente, em razão das festividades do Carnaval e a passagem da Quarta-Feira de Cinzas, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti-Ce.
Art. 2º - As datas acima citadas, serão considerados Pontos Facultativos de acordo com o DECRETO MUNICIPAL N° 007/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 13 de Fevereiro de 2026.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce


