Diário oficial

NÚMERO: 53/2023

Ano I - Número: LIII de 27 de Março de 2023

27/03/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 28/03/2023 07:51:05 - IP com nº: 192.168.1.115

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SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 048/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 048/2023, 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor LUIZ GONZAGA MARTINS DA ROCHA da Secretaria de Infraestrutura passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, na UBS da comunidade do Melado, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 049
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 049/2023, 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor FRANCISCO LUCIANO BARROSO FARIAS da Secretaria de Infraestrutura passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, na UBS Dom Aluisio Loschaider Bela Vista, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 050/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 050/2023, 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor ANTÔNIO RUFINO SANTIAGO da Secretaria de Infraestrutura passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, na UBS Dom Aluisio Loschaider Bela Vista, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 051/2023
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 051/2023, 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor ANTÔNIO ELIEZER SOUSA RODRIGUES da Secretaria de Infraestrutura passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, na UBS Dom Aluisio Loschaider Bela Vista, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 052
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 052/2023, 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor JOÃO BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO da Secretaria de Infraestrutura passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, na UBS Dom Lustosa - sede, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº 053
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 053/2023, 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da eficiência no atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor JOSÉ ADONIAS FERREIRA DOS SANTOS da Secretaria de Infraestrutura passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, na UBS Dom Lustosa - sede, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de Vigia, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA GAB Nº 054
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 de Novembro de 2022, PEDRO PAULA RODRIGUES TEIXEIRA, para o cargo de Gerente de Endemias, DAS-17, da Secretaria de Saúde deste Município
PORTARIA GAB Nº 054/2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 837/2022, de 03 de Novembro de 2022, PEDRO PAULA RODRIGUES TEIXEIRA, para o cargo de Gerente de Endemias, DAS-17, da Secretaria de Saúde deste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, em 27 de março 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PARAMOTI - CE

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paramoti, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas de preços, a licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico que será realizada no dia 10 de Abril de 2023 às 09h:00min (horário de Brasília) no portal http://www.bbmnetlicitacoes.com.br/ conforme especificado no Edital Nº 003/2023/DIV PE com o seguinte objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PARAMOTI - CE. O Edital encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, fones: (85) 3320-1338 / 99415-8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 12:00h e 14:00h ás 17:00h, também nos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Paramoti - Ce. 24 de Março de 2023. Rafael Santos Pregoeiro.

Rafael Santos Dantas

Pregoeiro

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