Diário oficial

NÚMERO: 496/2026

Ano II - Número: CDXCVI de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 205A/2025
PORTARIA Nº 205-A/2025.
PORTARIA Nº 205-A/2025.

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso das atribuições que lhe confere a Carta Magna, a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56A/2021, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Município de Paramoti. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2024 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Município de Paramoti.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis do Município de Paramoti, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Paramoti, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Paramoti.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

GABRIEL FERREIRA SOUSA, matrícula 004053-3

JOAO VITOR LOPES SILVA, matrícula 004054-1

PAULO CESAR LIMA DA SILVA JUNIOR, matrícula 004294-3

JORDANA LOPES COSTA, matrícula 004055-0

ANDRESSA SANTOS SAMPAIO, matrícula 004045-2

ANA GLENDA FARIAS BRITO, matrícula 004330-3

KLERISVAN RODRIGUES COSTA, matrícula 002746-4

Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário do Município de:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

X - Consolidar as informações;

XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial;

XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros;

XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria

Art. 5º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 6º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 7º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 28 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de fevereiro de 2026.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 001/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI AVISO DE LICITAÇÃO. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Paramoti, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, para cadastramento de propostas, a licitação na Modalidade de Concorrência Eletrônica que será realizada no dia 10 de março de 2026 às 10h:00min (horário de Brasília) no portal https://novobbmnet.com.br/, conforme especificado no Edital Nº 001/2026/SMI-CE, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 (VINTE CINCO) UNIDADES HABITACIONAIS - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL HIS NO MUNICIPIO DE PARAMOTI-CE. O Edital também se encontra na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, Rua Santa Ana, 64, Centro - Paramoti Ceará, CEP: 62736-000, no horário de 07:00h às 13:00h site do ww.tce.ce.gov.br/licitações e https://www.paramoti.ce.gov.br/. RAFAEL SANTOS DANTAS Agente De Contratação. Paramoti, 19 de fevereiro de 2026.

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