Diário oficial

NÚMERO: 497/2026

Ano II - Número: CDXCVII de 24 de Fevereiro de 2026

24/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 25/02/2026 14:56:23 - IP com nº: 192.168.0.27

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 103/2026
PORTARIA Nº 103-GAB, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 103-GAB, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

DESIGNA O(A) AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA A REDE CEARENSE DE OUVIDORIAS MUNICIPAIS (REDE TCEOUV) NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCE-CE nº 02/2025, que instituiu a Rede Cearense de Ouvidorias Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) MARIA CYDÁLIA BARBOSA GAMA, ocupante do cargo de OUVIDOR(A), para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias Municipais do TCE/CE Rede TCEOuv.

Art. 2º. Compete ao Agente de Integração, nos termos da norma regulamentadora:

I Coordenar e facilitar a comunicação e a troca de informações entre a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e este órgão;

II Dirimir dúvidas e prestar informações relativas às atividades da rede;

III Comunicar ao TCE/CE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período com justificativa, o conhecimento de manifestações (elogios e sugestões), recebidas via Rede TCEOuv;

IV Informar ao TCE/CE, no mesmo prazo do inciso anterior, as medidas adotadas e se a questão recebida via Rede TCEOuv (reclamações, solicitações e relatos de irregularidade) foi solucionada;

V- Zelar pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade das respostas fornecidas aos usuários;

VI Adotar as providências administrativas e técnicas necessárias ao regular funcionamento da Rede TCEOuv, zelando pela eficiência e cumprimento de seus objetivos.

Art. 3º. O Agente de Integração deverá observar rigorosamente a proteção da identidade do usuário e o sigilo de informações de acesso restrito, conforme legislações vigentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser comunicada ao TCE-CE no prazo de 10 (dez) dias.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 24 de fevereiro de 2026.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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