Diário oficial

NÚMERO: 567/2026

Ano II - Número: DLXVII de 2 de Março de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 08/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 08/2026, 02 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à inclusão de elemento de despesa não previsto nas dotações orçamentárias vigentes, conforme especificação abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO10.122.0021.2.044.0000 SMS Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde3.3.50.43.00Subvenções Sociais 10.301.0112.2.054.0000 Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária de Saúde3.3.50.43.00Subvenções Sociais10.302.0113.2.055.0000 Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar MAC3.3.50.43.00Subvenções SociaisArt. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei decorrerão de:

I anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964; e/ou

II excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964; e/ou

III superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ora criadas, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 02 de março de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 05/2026

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