AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à inclusão de elemento de despesa não previsto nas dotações orçamentárias vigentes, conforme especificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO10.122.0021.2.044.0000 – SMS – Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde3.3.50.43.00Subvenções Sociais 10.301.0112.2.054.0000 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária de Saúde3.3.50.43.00Subvenções Sociais10.302.0113.2.055.0000 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar – MAC3.3.50.43.00Subvenções SociaisArt. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei decorrerão de:
I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964; e/ou
II – excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964; e/ou
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ora criadas, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 3 de março de 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI


