Diário oficial

NÚMERO: 54/2023

Ano I - Número: LIV de 28 de Março de 2023

28/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 28/03/2023 11:58:38 - IP com nº: 192.168.1.115

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - ERRATA DA PORTARIA GAB Nº 045
A Portaria nº. 045/2023, publicado na edição IP com nº: 192.168.1.115, DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO CEARÁ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Executivo, Ano I - Número XLIX de 20 de março de 2023, tem pela presente, por lapso de digi
ERRATA DA PORTARIA GAB Nº 045/2023

A Portaria nº. 045/2023, publicado na edição IP com nº: 192.168.1.115, DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO CEARÁ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Executivo, Ano I - Número XLIX de 20 de março de 2023, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Representantes de Pais de Alunos

Antônia Gerlene Brito Gomes (Titular)

Antônio Elias Ferreira Tabosa (Titular)

Rita Veroneide Alves Tavares (Suplente)

Maria Gislene Ferreira Jerônimo (Suplente)

Leia-se

Representantes de Pais de Alunos

Antônia Gerlene Brito Gomes (Titular)

Antônio Elias Ferreira Tabosa (Suplente)

Rita Veroneide Alves Tavares (Titular)

Maria Gislene Ferreira Jerônimo (Suplente)

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 28 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 853
ALTERA O ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 853/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA O ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 17. O número de automóveis de aluguel (táxi no Município) será proporcional a população, na razão de um veículo (táxi) para cada grupo de quinhentos habitantes. Sendo o mesmo obrigado a prestar o referido serviço de utilidade pública.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os dispositivos não atingidos por essa alteração.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 28 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 854
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 854/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Paramoti, com a instituição do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Plenário, cuja quantidade, remuneração, atribuições e requisitos de ingressos são os previstos no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 28 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 855
LEI MUNICIPAL Nº 855 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 855/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO ESTADO DO CEARÁ UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Paramoti autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

Art.2º. A Câmara Municipal de Paramoti contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensalmente.

§ 1º. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

§ 2º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando todos os atos administrativos anteriormente praticados devidamente convalidados pela presente norma.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 28 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL Nº 856
LEI MUNICIPAL Nº 856 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 856/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. Fica reajustado o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Paramoti para 02 (dois) salários-mínimos, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 1º da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabelece nova redação ao §9º do artigo 198 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste previsto será realizado por meio de repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo atualizará o valor previsto no artigo 1º desta Lei na mesma data e observando igual índice de revisão geral aplicável à remuneração dos servidores públicos municipais de Paramoti, não podendo ficar em patamar inferior ao piso salarial previsto para a categoria no âmbito federal, e só serão pagos quando o servidor estiver no efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado.

Parágrafo único. Em relação ao pagamento do 14º salário, este será devidamente pago aos servidores da categoria que se encontram no efetivo exercício do cargo de Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.

Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais exigidas para garantia do Piso Salarial, previsto nesta Lei e deverá ser integralmente dedicada às ações, serviços e promoções de saúde em prol das famílias e comunidades assistidas dentro do respectivo território de atuação, segundo as atribuições do cargo.

Art. 4º. Os valores retroativos serão pagos em 2 (duas) parcelas iguais, mensais e consecutivas, cujo pagamento ocorrerá no mês de março e abril do ano corrente.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, em 28 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

Prefeita Municipal de Paramoti

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