Diário oficial

NÚMERO: 512/2026

Ano II - Número: DXII de 9 de Março de 2026

09/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LEI - LEI MUNICPAL: 942/2026
LEI MUNICIPAL Nº 942/2026-GAB, DE 9 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 942/2026-GAB, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA COM SUA RESPECTIVA ESTRUTURA DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º - Acrescenta a alínea f ao inciso III, do art. 12, da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, criando a Secretaria Municipal de Cultura de Paramoti Ceará, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I (...)

II (...)

III (...)

....

f) Secretaria Municipal de Cultura

Art. 2º - Acrescenta o CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, criando os artigos 34-A e 34-B da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, a vigorarem com as seguintes redações:

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 34-A À Secretaria de Cultura compete planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais para a respectiva área, e especialmente:

I - Formular e implementar o Plano Municipal de Cultura;

II Promover a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e artístico, material e imaterial, do Município;

III Administrar e manter os equipamentos culturais públicos sob sua responsabilidade;

IV Fomentar e incentivar a produção, a criação e a difusão de manifestações culturais e artísticas, apoiando artistas, grupos e coletivos culturais locais;

V Desenvolver, coordenar e executar programas e projetos culturais que visem à democratização do acesso à cultura para todos os cidadãos;

VI Organizar, promover e apoiar a realização de eventos, festivais, mostras e ciclos culturais nas diversas áreas, como artes visuais, artesanato, música, dança, teatro, cinema, literatura e folclore;

VII Elaborar e manter atualizado o calendário cultural do Município;

VIII Captar recursos e celebrar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para o financiamento e desenvolvimento de projetos e ações culturais;

IX Gerir o Fundo Municipal de Cultura, garantindo a sua aplicação em conformidade com a legislação e as políticas culturais estabelecidas;

X Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 34-B - Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria Municipal de Cultura os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo I desta, que passará a ser o anexo XII da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024:

I Secretário(a) Municipal de Cultura;

II Secretário(a) Executivo de Cultura;

III Coordenador(a) de Cultura;

V Assessor(a) Técnico(a)

Art. 3º - Acrescenta a alínea i ao art. 37, da Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 (...)

(...)

g) Secretário(a) Municipal de Cultura

Art. 4º - A "Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude", órgão integrante da estrutura administrativa municipal, passa a denominar-se "Secretaria de Educação, Esporte e Juventude", e sua estrutura, conforme a Lei Municipal nº 910, de 15 de janeiro de 2024, fica redefinida da seguinte forma:

I - Fica extinto, do quadro da Secretaria de Educação, o cargo de provimento em comissão de "Coordenador de Cultura", por ter suas atribuições e finalidades absorvidas pela nova Secretaria.

Art. 5º - As demais disposições elencadas na Lei nº 910, de 15 de janeiro de 2024, permanecem inalteradas.

Art. 6º - As adequações orçamentárias para o atendimento às despesas decorrentes desta Lei serão adotadas conforme o disposto na Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 9 de março de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ESPECIFICAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVENC. BASEREPRESENTAÇÃOSUBSÍDIO/REMUNERAÇÃOSECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURAAGP-101--R$7.000,00SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE CULTURAAGP-201--R$ 3.000,00COORDENADOR(A) DE CULTURADAS-1401R$ 850,00R$ 1.350,00R$ 2.200,00 ASSESSOR(A)

TÉCNICO(A)DAS-1401R$ 850,00R$ 1.350,00R$ 2.200,00

I SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA

01(uma) vaga

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Definir, planejar e coordenar a política municipal de cultura, em consonância com as diretrizes do plano de governo e em diálogo com a sociedade civil;

b) Representar o Município em assuntos culturais, atuando como principal interlocutor junto a outros órgãos governamentais, entidades culturais, artistas e a comunidade em geral;

c) Exercer a direção superior da Secretaria, planejando, organizando, coordenando e controlando a execução dos programas, projetos e atividades da pasta;

d) Propor e implementar políticas de fomento, proteção e promoção do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do Município;

e) Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matérias de sua competência, emitindo pareceres e prestando as informações solicitadas;

f) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, incluindo o Fundo Municipal de Cultura, buscando a captação de novas fontes de financiamento e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos;

g) Expedir portarias, resoluções e outros atos normativos no âmbito de sua competência para a boa execução das políticas culturais;

h) Apresentar relatórios periódicos de gestão e resultados ao Chefe do Poder Executivo e à sociedade;

i) Presidir o Conselho Municipal de Política Cultural, fomentando a participação social na formulação e no controle das políticas públicas de cultura;

j) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

II SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)

01 (uma) vagas

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Substituir o Secretário Municipal de Cultura em suas ausências e impedimentos;

b) Assessorar diretamente o Secretário na direção, organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;

c) Coordenar a implementação dos planos, programas e projetos da Secretaria, garantindo a integração entre suas diferentes áreas e coordenadorias;

d) Supervisionar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias da Secretaria, propondo medidas para a otimização de recursos e a melhoria da gestão;

e) Auxiliar na articulação intersetorial e intergovernamental, representando a Secretaria em reuniões, comitês e eventos, quando designado;

f) Despachar o expediente diretamente com o Secretário e com os coordenadores das áreas, acompanhando a tramitação de processos e documentos de interesse da pasta;

g) Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e a prestação de informações aos órgãos de controle interno e externo;

h) Promover a modernização administrativa e a implementação de novas tecnologias de gestão no âmbito da Secretaria;

i) Supervisionar a gestão de pessoas, o desenvolvimento de equipes e a política de recursos humanos da pasta, em articulação com o órgão central de gestão de pessoas do Município;

j) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Cultura.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

III COORDENADOR(A) DE CULTURA

01 (uma) vagas

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento do Plano Municipal de Cultura, em articulação com o Secretário Municipal e o Conselho de Política Cultural;

b) Auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas e diretrizes para a área da cultura, em alinhamento com os objetivos da Secretaria;

c) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, projetos e atividades de fomento à produção e difusão cultural, como festivais, mostras, oficinas e espetáculos;

d) Promover a articulação com artistas, grupos, coletivos, produtores culturais e demais agentes do setor para o desenvolvimento de ações conjuntas;

e) Gerenciar a elaboração de editais, chamamentos públicos e outros instrumentos de seleção e fomento a projetos culturais;

f) Supervisionar a gestão e a programação dos equipamentos culturais sob responsabilidade do Município, como teatros, centros culturais, bibliotecas e museus;

g) Coordenar as ações de preservação, valorização e promoção do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do Município;

h) Estabelecer e manter diálogo com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de parcerias e projetos integrados;

i) Acompanhar a execução orçamentária da área, auxiliando na captação de recursos e na prestação de contas de convênios e parcerias;

j) Produzir relatórios de atividades e indicadores de desempenho para subsidiar a avaliação das políticas e ações culturais;

k) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

IV ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)

01 (uma) vagas

Carga Horária 40 horas semanais

ATRIBUIÇÕES:

a) Prestar assessoria técnica direta ao Secretário Municipal, ao Secretário Executivo e aos Coordenadores em assuntos relacionados às políticas, programas e projetos culturais;

b) Elaborar estudos, notas técnicas, pareceres e relatórios sobre matérias de interesse da Secretaria, subsidiando o processo de tomada de decisão;

c) Analisar a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária de projetos, convênios e parcerias propostos à Secretaria;

d) Acompanhar a legislação federal, estadual e municipal aplicável à área da cultura, mantendo os gestores informados sobre alterações e novas oportunidades;

e) Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, editais e outros atos normativos de competência da Secretaria;

f) Coletar, sistematizar e analisar dados e indicadores culturais para o monitoramento e avaliação das políticas públicas do setor;

g) Representar a Secretaria em grupos de trabalho, comissões e reuniões técnicas, quando designado;

h) Desempenhar outras atividades técnicas correlatas que lhe forem designadas pela chefia imediata.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter idade mínima de 18 anos;

RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 9 de março de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DESPACHO - ADMINISTRATIVO: 06/2026
DESPACHO ADMINISTRATIVO
DESPACHO ADMINISTRATIVO

INTERESSADO: MARIA BERNADETE VALENTE GOMESASSUNTO: PEDIDO DE EXONERAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2025.

CONSIDERANDO o pedido de exoneração, a pedido, formulado por MARIA BERNADETE VALENTE GOMES, CPF nº 075.214.523-13, do cargo de provimento efetivo de COZINHEIRA.

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) servidor(a) foi devidamente nomeado(a) e empossado(a) no cargo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025;

CONSIDERANDO que a exoneração de cargo efetivo a pedido do(a) servidor(a) é um direito assegurado, conforme o Art. 42, caput, da Lei Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico dos Servidores de Paramoti), gerando a consequente vacância do cargo;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de preenchimento da vaga para o bom andamento da Administração Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva para o referido cargo, aguardando convocação, nos termos do Edital nº 001/2025;

DECIDO:

DEFERIR o pedido de EXONERAÇÃO formulado por MARIA BERNADETE VALENTE GOMES, do cargo de COZINHEIRA, a contar de 09 de março de 2026.

Declarar, em consequência, a vacância do referido cargo de provimento efetivo.

Determinar à Secretaria de Administração e Fianças que:

a) Proceda à publicação do ato de exoneração do(a) servidor(a) nos meios oficiais.

b) Inicie, de imediato, os procedimentos para a convocação do próximo candidato aprovado na lista de classificação do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de COZINHEIRA, para fins de nomeação e posse, observando-se todos os trâmites legais e editalícios.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,

em 09 de março de 2026.__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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