INTERESSADO: FRANCISCO JACKSON ANDRADE ROCHAASSUNTO: PEDIDO DE EXONERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2025.
CONSIDERANDO o pedido de exoneração, a pedido, formulado por FRANCISCO JACKSON ANDRADE ROCHA, CPF nº 016.828.753-69, do cargo de provimento efetivo de VIGIA.
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) servidor(a) foi devidamente nomeado(a) e empossado(a) no cargo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025;
CONSIDERANDO que a exoneração de cargo efetivo a pedido do(a) servidor(a) é um direito assegurado, conforme o Art. 42, caput, da Lei Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico dos Servidores de Paramoti), gerando a consequente vacância do cargo;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de preenchimento da vaga para o bom andamento da Administração Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva para o referido cargo, aguardando convocação, nos termos do Edital nº 001/2025;
DECIDO:
DEFERIR o pedido de EXONERAÇÃO formulado por FRANCISCO JACKSON ANDRADE ROCHA, do cargo de VIGIA, a contar de 10 de março de 2026.
Declarar, em consequência, a vacância do referido cargo de provimento efetivo.
Determinar à Secretaria de Administração e Fianças que:
a) Proceda à publicação do ato de exoneração do(a) servidor(a) nos meios oficiais.
b) Inicie, de imediato, os procedimentos para a convocação do próximo candidato aprovado na lista de classificação do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de VIGIA, para fins de nomeação e posse, observando-se todos os trâmites legais e editalícios.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,
em 10 de março de 2026.__________________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI


