Diário oficial

NÚMERO: 579/2026

Ano II - Número: DLXXIX de 23 de Março de 2026

23/03/2026 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 23/03/2026 12:52:17 - IP com nº: 26.76.206.14

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20260106001 CMP/2026
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20260106001 CMP - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MATERIAIS DE CAMA MESA E BANHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 23 de março de 2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: MARIA ROSANGELA ARAUJO GOMES 02936524300. CNPJ/MF Nº 36.068.638/0001-01. Valor Global: R$ 11.946,30 (onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos).

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20260311001 CMP/2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260311001 CMP
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260311001 CMP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260106001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; Assinado via IntGest Sign ID: 161-807-626 - Pág. 1/2 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/161807626/auth/

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260311001 CMP, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, , MATERIAIS DE COPA E COZINHA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MATERIAIS DE CAMA MESA E BANHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI. PROPONENTE:MARIA ROSANGELA ARAUJO GOMES 02936524300 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 11.946,30 (onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 23 de março de 2026

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 010/2026
Denomina Trav: Luiz Alves Maia no Bairro Prefeito Araci Santos e adota outras providências.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 010/2026, 23 DE MARÇO DE 2026.

Denomina Trav: Luiz Alves Maia no Bairro Prefeito Araci Santos e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º - Fica denominada Trav: Luiz Alves Maia a Rua projetada, localizada com início na Rua Pedro Eugênio de Sousa e terminando na Trav: sem denominação no Bairro Prefeito Araci Santos, nesta cidade conforme croqui em anexo.

Parágrafo Único: As Placas Denominativas Conterão os Seguintes Dizeres:

Trav: Luiz AlvesArt. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas.

Art. 3º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria de administração, Planejamento e Finanças, procedera o cadastramento da referida rua, junto as Concessionaria de Água, Energia, Telefonia fixa e móvel e Empresa Brasileira de Correio e Telegrafo- ECT;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 23 de março de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 04/2026

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