SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DIA 29 DE MARÇO ATÉ 5 DE ABRIL, DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IV do artigo 43 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundação, e alagamentos, que atingiram todo o Município de Paramoti, nos últimos dias;
CONSIDERANDO que as chuvas ocasionaram danos e obstruções em vias e estradas carroçais, prejudicando a circulação de pedestres e de veículo;
CONSIDERANDO que no corpo Discente da rede pública de ensino são usuários do transporte escolar, cujo trânsito encontra-se obstado pelas razões acima descritas.
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento das atividade de ensino.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado, em caráter excepcional, a suspensão das atividades presenciais da rede pública de ensino do Município de Paramoti, no período compreendido entre o dia 29 de março até 5 de abril do corrente ano.
'a7 1º No período supracitado, fica instituído nas unidade de ensino localizadas na zona rural as aulas na modalidade remota.
'a7 2º Na escolas localizadas na Sede do Município, na qual os alunos não são beneficiados com o transporte escolar, fica instituído o sistema hibrido ou virtual.
Art. 2º - As atividades desenvolvidas nesses período serão computadas, para todos os fins, como efetiva frequência.
Art. 3º - Será de responsabilidade das instituições de ensino a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Esgotado o prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação reavaliará a situação, permanecendo o cenário, as disposições deste decreto serão prorrogar por igual período.
Parágrafo Único - Cessando a causa, as atividades de ensino retornaram imediatamente para a modalidade presencial.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 27 de março de 2023.
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ANTÔNIA TELVANIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL