Diário oficial

NÚMERO: 55/2023

29/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 30/03/2023 08:02:12 - IP com nº: 192.168.1.115

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS -
SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DIA 29 DE MARÇO ATÉ 5 DE ABRIL, DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 009/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O DIA 29 DE MARÇO ATÉ 5 DE ABRIL, DO CORRENTE ANO, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IV do artigo 43 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundação, e alagamentos, que atingiram todo o Município de Paramoti, nos últimos dias;

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionaram danos e obstruções em vias e estradas carroçais, prejudicando a circulação de pedestres e de veículo;

CONSIDERANDO que no corpo Discente da rede pública de ensino são usuários do transporte escolar, cujo trânsito encontra-se obstado pelas razões acima descritas.

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento das atividade de ensino.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado, em caráter excepcional, a suspensão das atividades presenciais da rede pública de ensino do Município de Paramoti, no período compreendido entre o dia 29 de março até 5 de abril do corrente ano.

'a7 1º No período supracitado, fica instituído nas unidade de ensino localizadas na zona rural as aulas na modalidade remota.

'a7 2º Na escolas localizadas na Sede do Município, na qual os alunos não são beneficiados com o transporte escolar, fica instituído o sistema hibrido ou virtual.

Art. 2º - As atividades desenvolvidas nesses período serão computadas, para todos os fins, como efetiva frequência.

Art. 3º - Será de responsabilidade das instituições de ensino a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Esgotado o prazo previsto no artigo 1º deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação reavaliará a situação, permanecendo o cenário, as disposições deste decreto serão prorrogar por igual período.

Parágrafo Único - Cessando a causa, as atividades de ensino retornaram imediatamente para a modalidade presencial.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 27 de março de 2023.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVANIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 008
CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMOTI/CE.
DECRETO Nº 008/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMOTI/CE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de PARAMOTI - CE, conforme aprovação do a se realizar no mês de Março de 2023, nesta cidade, com o tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã vai ser outro dia.

Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de PARAMOTI/CE será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.

Art. 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de PARAMOTI/CE compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipalde que trata o art. 1º.

Art. 4º - O detalhamento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de PARAMOTI/CE constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de PARAMOTI/CE ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2022/2025, PPA do mesmo período e LOA 2022.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de março de 2023.

____________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
1º Lugar a licitante MK SERVIÇOS EM COSNTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ: 35.864.328/0001-30
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023/SMI-TP. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A LIMPEZA E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA FUTURA CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE TERRA NA LOCALIDADE DE MULUNGU DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados habilitados, no processo, a cima citado, o resultado da fase de julgamento de propostas da licitação supra da seguinte forma: propostas DESCLASSIFICADA: 01. ML ENTRETENIMENTOS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 29.326.036/0001-41. A seguinte empresas teve sua proposta considerada CLASSIFICADA, ficando da seguinte forma: 1º Lugar a licitante MK SERVIÇOS EM COSNTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI, CNPJ: 35.864.328/0001-30, com o menor valor global proposto de R$ 159.308,64. O Presidente comunica ainda que Ata de Julgamento das Propostas, Classificação na íntegra e demais informações nos dias úteis após esta publicação no horário de 07:00 as 17:00hs, no endereço da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Bairro Prefeito Araci Santos, Cidade de Paramoti, Estado do Ceará, CEP 62.736-00 e nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea b da lei de licitações vigente. Paramoti Ce, 27 de Março de 2023. José Hallyson Sousa Rocha Presidente da CPL.

José Hallyson Sousa Rocha

Presidente da CPL

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da Chamada Pública para Credenciamento supracitada da seguinte forma: Licitantes CREDENCIADOS: GLAUCIO BARROS SALDANHA – ME e LABLUZ SERVIÇOS. Fica aberto o
AVISO DE RESULTADO DO CREDENCIAMENTO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SMS-CHP. OBJETO: Credenciamento de Empresas para Prestar Serviços especializados na Realização de Exames Laboratoriais junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paramoti/Ce A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da Chamada Pública para Credenciamento supracitada da seguinte forma: Licitantes CREDENCIADOS: GLAUCIO BARROS SALDANHA ME e LABLUZ SERVIÇOS. Fica aberto o prazo recursal, conforme determina a legislação vigente. Demais informações dos interessados, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal/Sala da Comissão de Licitação, situada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) 3320-1338 / 99415-8615, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h 14:00h às 17:00h e também nos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.. Paramoti-Ce, em 28 de Março de 2023. José Hallyson Sousa Rocha Presidente da CPL

José Hallyson Sousa Rocha

Presidente da CPL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito