EMENTA: DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A JUNTA MÉDICA OFICIAL RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGIDOS PELOS EDITAIS Nº 001/2025 E Nº 002/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:
CONSIDERANDO a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público regidos pelos Editais nº 001/2025 e nº 002/2025, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.6 e no subitem 4.1, alínea 'j', dos Edital nº 001/2025 e do Edital nº 002/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de o candidato gozar de aptidão física e mental, comprovada por junta médica oficial designada pelo Município, como requisito para a nomeação e posse;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a referida Junta Médica Oficial para a realização da perícia médica admissional, garantindo a lisura e a legalidade do processo de investidura nos cargos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Junta Médica Oficial responsável pela avaliação dos candidatos aprovados no Concurso Público regidos pelos Editais nº 001/2025 e nº 002/2025:
1.Paulo Sérgio de Araújo Melo, Médico - CRM/CE Nº 3884;
2.Ana Beatriz da Silva Martins - Fonoaudióloga – CRFA Nº 8-13683
Art. 2º- Compete à Junta Médica Oficial ora instituída realizar a perícia médica admissional dos candidatos convocados, emitindo parecer conclusivo sobre a aptidão física e mental de cada candidato para o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado.
Art. 3º- As perícias médicas serão realizadas na sede da CAMPP (Centro de Atenção Multiprofissional e Psicossocial de Paramoti), situado na Rua José Firmo, nº 258, Centro, CEP: 62.736-000, Paramoti/CE, no horário de 7hs às 14hs, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de abril de 2026.
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ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO


