INSTITUI O COMITÊ GESTOR
MUNICIPAL INTERSETORIAL
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
DO MUNICÍO DE PARAMOTI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, SENHOR ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti:
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;
VIII- Apoiar as ações de controle social;
IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de PARAMOTI será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Assistência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;
§ 2º A composição para o período 2026 a 2028 terá seus membros designados no anexo I, deste Decreto e as demais composições seguirão o disposto no 1º;
§ 3º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 4º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas.
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
§ 1º A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias sempre que houver necessidade.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFICA-SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, 15 de Abril de 2026.
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Antônio Airton Mateus Bezerra
Prefeito Municipal em exercício
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
2026 A 2028
CARGO
SECRETARIANOME
COORDENADORA MUNICIPAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Chirlene Gomes Santos CPF: 055.554.703.55
COORDENADORA MUNICIPAL DO
CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERALSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Antonia leyd'ane Lopes Castro CPF: 086.696.763.03ASISTENTE SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Francisca Ana Furtado Sousa
CPF
030.178.913.48COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
Francisco Edjavan Ribeiro Almeida
CPF 976.763.143.72COORDENDORA MUNICIPAL
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDEJosé Euclides Almeida Simão CPF: 026.766.103.76



