REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 923/2025-GAB, DE 18 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sr. ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º- Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 923/2025-GAB, de 18 de junho de 2025, que autorizou a instituição do Programa Municipal Qualifica Paramoti e da Bolsa Qualifica.
Art. 2º- O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à descontinuidade definitiva do Programa Municipal Qualifica Paramoti, inclusive quanto à ampla publicidade do seu cancelamento, à orientação dos possíveis interessados.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 17 de abril de 2026.
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ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO



