"DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,o Sr. ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço exercido pelo servidor na secretaria que irá recebê-lo, qual seja a Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO o poder-dever de Autotutela da Administração em regularizar os seus próprios atos;
CONSIDERANDO que a REMOÇÃO é um meio legal de aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, já que permite o município adequar a lotação dos servidores em órgãos que tenham a necessidade do serviço, sem que haja assim a necessidade de novas contratações temporárias de servidores públicos;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti - Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor KAUAN WELLYRE SILVA PEREIRA, da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, passando a ser lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de VIGIA, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 22 de abril 2026.
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ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO



