ANULA A PORTARIA Nº 115/2026, DE 5 DE MARÇO DE 2026, A QUAL HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, BEM COMO, O QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 004/2026, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sr. ANTONIO AIRTON MATEUS BEZERRA,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e demais legislações pertinentes a matéria, bem como:
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que permite a anulação de atos administrativos ilegais, conforme Súmula 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO a publicação do Quarto Edital de Convocação para Nomeação e Posse nº 004/2026, referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2025;
CONSIDERANDO que, após a conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial – CIFI e a aplicação da respectiva prova, não foi disponibilizado aos candidatos o caderno de questões nem a cópia do gabarito individual por eles assinalado;
CONSIDERANDO que, com a divulgação do resultado da prova aplicada ao final do CIFI, sem a disponibilização tempestiva do caderno de provas e das respostas marcadas por cada candidato, restou, na prática, inviabilizado o exercício do direito de interposição de recursos por aqueles que assim o desejassem;
CONSIDERANDO que tal equívoco configura afronta aos princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis aos candidatos e à própria Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, a transparência e a segurança jurídica de todos os atos inerentes ao certame;
RESOLVE:
Art. 1°- DISPONIBILIZAR, de forma tempestiva, o caderno de questões, o gabarito oficial preliminar e o espelho do cartão de respostas de cada candidato, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º- O CANDIDATO que desejar interpor recursos contra Resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial, poderá fazê-lo, a partir do dia subsequente ao da divulgação das provas e espelho do cartão de respostas de cada candidato, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente.
Art. 3º- DETERMINAR que a comissão organizadora do certame expeça novo Edital, para divulgação do caderno de questões do Curso Introdutório de Formação Inicial, o gabarito oficial preliminar e espelho do cartão de respostas de cada candidato, assegurando prazo e local de entrega de recurso interposto por candidato que o desejar fazer.
Art. 4º- DETERMINAR que a comissão organizadora do certame adote todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão, assegurando a lisura, transparência e segurança jurídica do processo seletivo.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de abril de 2026.
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ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO



