"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO, POR ANALOGIA AO ART. 33, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:
CONSIDERANDO a omissão do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais quanto à hipótese de vacância decorrente de posse em outro cargo público inacumulável;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária e analógica do art. 33, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em observância aos princípios da razoabilidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor público efetivo foi aprovado e tomou posse em outro cargo público inacumulável;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER vacância do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo ao servidor EDUARDO RAFAEL BARREIRA AIRES, matrícula nº 2543-7, por posse em outro cargo público inacumulável, por analogia ao disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.112/90.
Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria vigorará pelo prazo ininterrupto e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 28 de abril de 2026, correspondente ao período de estágio probatório do novo cargo assumido pelo servidor.
Art. 3º Durante o período previsto no artigo anterior, o cargo de origem permanecerá vinculado ao servidor, assegurado o direito à recondução ao cargo de Engenheiro Agrônomo ao término do estágio probatório no novo cargo, na hipótese de inabilitação, desistência ou exoneração a pedido.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 38 da Lei Municipal nº 001/1997 – Regime Jurídico Único do Município de Paramoti.
Art. 4º Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou sendo confirmada a estabilidade no novo cargo público inacumulável, será declarada a exoneração de ofício do cargo de Engenheiro Agrônomo anteriormente ocupado perante este Município.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e legais retroativamente a 28 de abril de 2026.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 7 de maio 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
DE PARAMOTI



