EMENTA: DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, Prefeita Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 43, e IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO, que o Instituto Nacional de Metereologia – INMET publicou aviso de Chuvas Intensas (Grau de Severidade: Perigo), iniciando em 15/03/2023, para diversos municípios, com riscos potenciais de chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas;
CONSIDERANDO que a precipitação excessiva na Zona Rural e na Zona Urbana do Município poderá se estender, com previsão de novos temporais;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de enchentes e alagamentos, que podem provocar danos pessoas e materiais aos cidadãos atingidos por este desastre natural;
CONSIDERANDO que a infraestrutura urbana do Município ainda não conta com um sistema eficiente de drenagem e, por esta razão, os danos causados pelas enxurradas são expressivamente amplificados;
CONSIDERANDO a suspensão do transporte escolar nas áreas rurais em detrimentos das fortes chuvas, adotando o ensino remoto para os alunos que utilizam o transporte;
CONSIDERANDO o prejuízo aos agricultores com a perca dos plantios;
CONSIDERANDO, que a Coordenação Municipal de Defesa Civil recomendou ações emergenciais voltadas para minorar os efeitos das chuvas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, provocada pelo excesso de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações de Desastre – FIDE.
Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, pela Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC – e fica autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado à situação real.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelas chuvas intensas.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Coordenação Municipal de Defesa Civil;
Art. 4º Far-se-á, por meio de procedimento de dispensa de licitação, a aquisição de bens e serviços destinados, exclusivamente, ao atendimento das situações de emergência que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação e para parcelas de obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da entrada em vigor deste Decreto, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 24, inciso IV, e pelo art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Será responsabilizado a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6º Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem ações e medidas urgentes necessárias ao atendimento das famílias atingidas pelas chuvas.
Art. 7º Este Decreto ficará em vigor por 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURAL MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 03 de abril de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE