Diário oficial

NÚMERO: 58/2023

03/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 04/04/2023 08:48:57 - IP com nº: 192.168.1.115

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO Nº 010
EMENTA: DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 010/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Excelentíssima Senhora ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, Prefeita Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 43, e IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO, que o Instituto Nacional de Metereologia INMET publicou aviso de Chuvas Intensas (Grau de Severidade: Perigo), iniciando em 15/03/2023, para diversos municípios, com riscos potenciais de chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas;

CONSIDERANDO que a precipitação excessiva na Zona Rural e na Zona Urbana do Município poderá se estender, com previsão de novos temporais;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de enchentes e alagamentos, que podem provocar danos pessoas e materiais aos cidadãos atingidos por este desastre natural;

CONSIDERANDO que a infraestrutura urbana do Município ainda não conta com um sistema eficiente de drenagem e, por esta razão, os danos causados pelas enxurradas são expressivamente amplificados;

CONSIDERANDO a suspensão do transporte escolar nas áreas rurais em detrimentos das fortes chuvas, adotando o ensino remoto para os alunos que utilizam o transporte;

CONSIDERANDO o prejuízo aos agricultores com a perca dos plantios;

CONSIDERANDO, que a Coordenação Municipal de Defesa Civil recomendou ações emergenciais voltadas para minorar os efeitos das chuvas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, provocada pelo excesso de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações de Desastre FIDE.

Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, pela Coordenação Municipal de Defesa Civil COMDEC e fica autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado à situação real.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e realização de campanhas de arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelas chuvas intensas.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Coordenação Municipal de Defesa Civil;

Art. 4º Far-se-á, por meio de procedimento de dispensa de licitação, a aquisição de bens e serviços destinados, exclusivamente, ao atendimento das situações de emergência que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação e para parcelas de obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da entrada em vigor deste Decreto, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu artigo 24, inciso IV, e pelo art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º Será responsabilizado a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6º Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem ações e medidas urgentes necessárias ao atendimento das famílias atingidas pelas chuvas.

Art. 7º Este Decreto ficará em vigor por 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURAL MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 03 de abril de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - AVISO DE REVOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Paramoti através da Secretaria Administração, Planejamento e Finanças, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, comunicam a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO no 003/2023/DIV - PE, destinada a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PARAMOTI - CE.. Motivo: razões de interesse público. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. Secretária Administração, Planejamento e Finanças: Maria de Fátima Silva Mota, Secretária de Desenvolvimento Social: Argeane Maria Duarte Mesquita, Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Antônio Airton Mateus Bezerra, Secretário de Infraestrutura: Edilson Santos Oliveira, Secretário de Saúde: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento e Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Juventude: José Aurino Madeiro Silva. Paramoti/Ce, em 31 de Março de 2023.

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