ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 845/2023, PARA MODIFICAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 845, de 16 de janeiro de 2023, exclusivamente no que se refere à remuneração do cargo de Controlador Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
CARGOSCÓD.QUANT.RECRUT.VENCIM.Diretor Geral0101AmploR$ 1.700,00Secretário0201AmploR$ 1.400,00Diretor Administrativo Financeiro0301AmploR$ 1.700,00Assessor de Suporte Legislativo0402AmploR$ 1.400,00Assessor Técnico Legislativo0502AmploR$ 1.400,00Assessor Jurídico da Presidência0601AmploR$ 4.000,00Chefe de Almoxarifado0701AmploR$ 1.400,00Controlador Interno0801AmploR$ 2.500,00Ouvidor0901AmploR$ 1.400,00Chefe de Manutenção1002AmploR$ 1.400,00TOTAL GERAL13Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 845/2023.Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 12 de maio de 2026.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara Municipal
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 06/2026



