Diário oficial

NÚMERO: 557/2026

Ano II - Número: DLVII de 14 de Maio de 2026

14/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 14/05/2026 16:50:47 - IP com nº: 192.168.1.105

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Secretaria de Administração e Finanças - PORTARIAS - DIARIA: 200/2026
PORTARIA N° 200/2026-GAB.
PORTARIA N° 200/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Lei N° 324 de 06 de junho de 1997 e regulamentada através do Decreto N°. 016/2026-GAB, de 11 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1o - Conceder 4 (quatro) diárias, ao Servidor que indica, dando outras providências:

Nome: Antônio Airton Mateus Bezerra~

Cargo/Função: Vice-prefeito

Destino: Brasília-DFN° de Diária: 4 (quatro)Valor Unitário: R$ 900,00 (novecentos reais)Valor Concedido: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

Data da Viagem: 18 a 21 de maio de 2026Data do Consentimento: 15 de maio de 2026

OBJETIVO: REPRESENTAR O PODER EXECUTIVO NA XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS.

Art - 2° - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Servidor acima indicado, o pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.

Art - 3o - As despesas correrão as contas de recursos de dotação própria do orçamento vigente.

*

Art - 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 15 de maio de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Administração e Finanças - LEI - LEI MUNICPAL: 954/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 954/2026-GAB, DE 14 DE MAIO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 954/2026-GAB, DE 14 DE MAIO DE 2026.

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 845/2023, PARA MODIFICAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 845, de 16 de janeiro de 2023, exclusivamente no que se refere à remuneração do cargo de Controlador Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

CARGOSCÓD.QUANT.RECRUT.VENCIM.Diretor Geral0101AmploR$ 1.700,00Secretário0201AmploR$ 1.400,00Diretor Administrativo Financeiro0301AmploR$ 1.700,00Assessor de Suporte Legislativo0402AmploR$ 1.400,00Assessor Técnico Legislativo0502AmploR$ 1.400,00Assessor Jurídico da Presidência0601AmploR$ 4.000,00Chefe de Almoxarifado0701AmploR$ 1.400,00Controlador Interno0801AmploR$ 2.500,00Ouvidor0901AmploR$ 1.400,00Chefe de Manutenção1002AmploR$ 1.400,00TOTAL GERAL13Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 845/2023.Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de maio de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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