Diário oficial

NÚMERO: 598/2026

Ano II - Número: DXCVIII de 27 de Maio de 2026

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Câmara Municipal de Paramoti - ATOS DO LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 084/2026
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 080/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, NA FORMA QUE INDICA.
RESOLUÇÃO NO 084/2026, 27 DE MAIO DE 2026.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 080/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, NA FORMA QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica alterado o art. 98 da Resolução nº 080/2023, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti/CE, passando a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 98. ....................................................................................

..................................................................................................................

§1º - É assegurado nas sessões da Câmara acesso do público em geral.

§2º - As sessões plenárias poderão ocorrer em formato híbrido, permitindo a participação presencial e remota dos Vereadores, exclusivamente em situações excepcionais devidamente justificadas.

§ 3º Consideram-se situações excepcionais, para os fins deste artigo:

I motivo de saúde devidamente comprovado;

II participação em evento oficial de interesse da Câmara Municipal;

III caso fortuito ou força maior que impossibilite o comparecimento presencial;

IV outras situações relevantes, mediante autorização da Presidência.

§ 4º A participação remota deverá ocorrer por meio de plataforma eletrônica que possibilite a identificação do parlamentar e a regular participação nas discussões e votações.

Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 106 da Resolução nº 080/2023, de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 106. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 18h00min (dezoito horas).

Art. 3º. Fica alterada a alínea c do art. 156 da Resolução nº 080/2023, de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 156. ....................................................................................

c) Concessão de até 02 (dois) títulos de cidadão honorário, por ano legislativo, por Vereador a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviço ao Município.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em Paramoti/CE, aos 27 de MAIO de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

PRESIDENTE

Originário do Projeto de Resolução nº 001/2026

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