Diário oficial

NÚMERO: 604/2026

Ano II - Número: DCIV de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações:
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Câmara Municipal de Paramoti - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 021/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 845/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 021/2026, 10 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 845/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 845/2023, para incluir no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paramoti os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão de provimento efetivo, mediante concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 3º. A remuneração dos cargos criados corresponderá aos valores constantes do Anexo I desta Lei, observadas as disposições constitucionais aplicáveis.

Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei Municipal nº 845/2023 as atribuições dos cargos ora criados, conforme descritas no Anexo II desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.Art. 6º. Além das vagas imediatas previstas para os cargos efetivos criados por esta Lei, poderá o edital do concurso público prever formação de cadastro de reserva para futuras convocações, observado o interesse e a necessidade da Administração Pública.§1º - O quantitativo do cadastro de reserva poderá corresponder a até 200% (duzentos por cento) do número de vagas imediatas previstas para cada cargo.§2º - Os candidatos aprovados em cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso público, conforme surgimento de vagas, vacâncias, criação de novos cargos ou necessidade administrativa devidamente justificada.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 10 de junho de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei Legislativo Nº 07/2026ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOSCâmara Municipal de Paramoti

1.QUADRO DE CARGOS

CARGOQUANTIDADEESCOLARIDADEREMUNERAÇÃORecepcionista01Ensino Médio CompletoR$ 1.621,00Auxiliar de Serviços Gerais02Ensino FundamentalR$ 1.621,00Agente Administrativo01Ensino Médio CompletoR$ 1.621,00Analista Administrativo01Ensino Superior CompletoR$ 3.000,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Recepcionista

Atribuições·realizar atendimento ao público, presencial e telefônico; ·prestar informações e orientar visitantes; ·controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas; ·encaminhar demandas aos setores competentes; ·organizar documentos e correspondências; ·executar atividades correlatas. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições·executar serviços de limpeza, conservação e organização dos ambientes; ·realizar pequenos serviços de manutenção; ·auxiliar na organização de atividades institucionais; ·zelar pelo uso adequado de materiais e equipamentos; ·executar atividades correlatas.

Cargo: Agente Administrativo

Atribuições·executar atividades administrativas e de apoio; ·elaborar, organizar e arquivar documentos; ·auxiliar na tramitação de processos administrativos e legislativos; ·realizar atendimento ao público; ·operar sistemas e equipamentos de escritório; ·executar atividades correlatas.

Cargo: Analista Administrativo

Atribuições·executar atividades técnicas de apoio ao processo administrativo da Câmara Municipal; ·auxiliar na organização e acompanhamento administrativo de proposições legislativas; ·auxiliar na elaboração de minutas administrativas, relatórios, atos internos e documentos oficiais; ·acompanhar a tramitação de processos administrativos; ·auxiliar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias; ·alimentar sistemas eletrônicos, portal da transparência e banco de dados institucionais; ·auxiliar na elaboração de estudos técnicos e levantamentos administrativos; ·acompanhar contratos administrativos e rotinas de planejamento; ·executar atividades correlatas de natureza técnico-administrativa.Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 10 de junho de 2026.

Carlos Ferreira Santos Neto

Presidente da Câmara Municipal

Originário do Projeto de Lei Legislativo Nº 07/2026

Câmara Municipal de Paramoti - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 167/2026
Ementa: Institui a "Medalha Frei Diogo" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Paramoti/CE, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167/2026.

Ementa: Institui a "Medalha Frei Diogo" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Paramoti/CE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti, a Medalha Frei Diogo, destinada a agraciar cidadãos e cidadãs que tenham prestado serviços relevantes e contribuído de forma destacada para o desenvolvimento socioeconômico, cultural, espiritual e humano do município.

Parágrafo único - A medalha homenageia a memória de Frei Diogo, evangelizador franciscano cujas ações e liderança espiritual foram fundamentais para a formação histórica e social de Paramoti, simbolizando o espírito de dedicação ao próximo e edificação comunitária.

CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento da Medalha Frei Diogo, o indicado deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I Ser natural do Município de Paramoti ou detentor do Título de Cidadão Paramotiense;

II Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

III Ter comprovadamente prestado serviços relevantes ou entregue ações de notável impacto para a população paramotiense;

IV Não estar ocupando cargo público eletivo ou em comissão em qualquer das esferas de governo (Municipal, Estadual ou Federal) no momento da indicação e da outorga.

CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS

Art. 3º - A Medalha Frei Diogo será concedida anualmente, dividida nas seguintes categorias:

I Pessoa Pública: destinada a cidadãos que se destacam por sua liderança comunitária, social ou filantrópica, sem vínculo com cargos políticos ativos;

II Comércio: destinada a empreendedores e trabalhadores que impulsionam a economia local, gerando emprego e renda;

III Cultural: destinada a artistas, historiadores, educadores e promotores das tradições e da identidade paramotiense;

IV Religiosa: destinada a lideranças e membros de comunidades de fé que atuam de forma marcante na assistência social e na formação espiritual da população.

Art. 4º - Serão concedidas, no máximo, 04 (quatro) medalhas por ano, correspondendo a 01 (uma) para cada categoria prevista no Art. 3º.

Parágrafo único - Caso alguma das categorias não possua indicados ou o nome proposto não atinja os critérios exigidos no ano correspondente, a vaga remanescente poderá ser remanejada para outra categoria, permitindo que esta tenha mais de um agraciado, desde que respeitado o limite global de 4 (quatro) medalhas anuais.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE ESCOLHA E VOTAÇÃO

Art. 5º - As propostas de indicação para a concessão da Medalha Frei Diogo deverão ser protocoladas por qualquer Vereador ou pela Mesa Diretora até o dia 31 de outubro de cada ano.

Art. 6º - A escolha inicial dos homenageados será realizada por uma Comissão Especial de Seleção, composta por todos os Vereadores em exercício na Câmara Municipal de Paramoti.

Art. 7º - O nome selecionado será obrigatoriamente submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR), onde o indicado passará por uma sabatina para verificação do fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 2º desta Lei.

Art. 8º - O Projeto de Decreto Legislativo contendo a indicação dos nomes validados pelas comissões será submetido ao Plenário da Câmara Municipal.

§ 1º - A votação do projeto será realizada de forma aberta, em sessão ordinária ou extraordinária.

§ 2º - Para a concessão da Medalha Frei Diogo, a aprovação do nome do agraciado deverá ocorrer por unanimidade dos membros votantes da Casa.

CAPÍTULO V DA ENTREGA E DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 9º - A entrega da Medalha Frei Diogo ocorrerá uma única vez ao ano, obrigatoriamente após o encerramento do período legislativo ordinário, em Sessão Solene Especial convocada especificamente para este fim pela Mesa Diretora.

Art. 10 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante Ato próprio, regulamentar as especificações técnicas, o desenho heráldico da medalha, as cores da fita oficial e o modelo do diploma descritivo que acompanhará a honraria.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 12 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 10 de junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 02/2026

Câmara Municipal de Paramoti - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 168/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO MATHEUS DE ALMEIDA QUEIROZ, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO MATHEUS DE ALMEIDA QUEIROZ, CONFORME O ART. 156, §1º, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, com uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Paramoti ao Sr. MATHEUS DE ALMEIDA QUEIROZ, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti CE, conforme justificativa em anexo.

Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, ao 10 de junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente da Câmara Municipal de Paramoti- CE

Originário do Projeto de Decreto nº 03/2026

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