ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 845/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 845/2023, para incluir no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paramoti os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão de provimento efetivo, mediante concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 3º. A remuneração dos cargos criados corresponderá aos valores constantes do Anexo I desta Lei, observadas as disposições constitucionais aplicáveis.
Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei Municipal nº 845/2023 as atribuições dos cargos ora criados, conforme descritas no Anexo II desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.Art. 6º. Além das vagas imediatas previstas para os cargos efetivos criados por esta Lei, poderá o edital do concurso público prever formação de cadastro de reserva para futuras convocações, observado o interesse e a necessidade da Administração Pública.§1º - O quantitativo do cadastro de reserva poderá corresponder a até 200% (duzentos por cento) do número de vagas imediatas previstas para cada cargo.§2º - Os candidatos aprovados em cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do concurso público, conforme surgimento de vagas, vacâncias, criação de novos cargos ou necessidade administrativa devidamente justificada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 10 de junho de 2026.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara Municipal
Originário do Projeto de Lei Legislativo Nº 07/2026ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOSCâmara Municipal de Paramoti
1.QUADRO DE CARGOS
CARGOQUANTIDADEESCOLARIDADEREMUNERAÇÃORecepcionista01Ensino Médio CompletoR$ 1.621,00Auxiliar de Serviços Gerais02Ensino FundamentalR$ 1.621,00Agente Administrativo01Ensino Médio CompletoR$ 1.621,00Analista Administrativo01Ensino Superior CompletoR$ 3.000,00
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Recepcionista
Atribuições·realizar atendimento ao público, presencial e telefônico; ·prestar informações e orientar visitantes; ·controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas; ·encaminhar demandas aos setores competentes; ·organizar documentos e correspondências; ·executar atividades correlatas. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições·executar serviços de limpeza, conservação e organização dos ambientes; ·realizar pequenos serviços de manutenção; ·auxiliar na organização de atividades institucionais; ·zelar pelo uso adequado de materiais e equipamentos; ·executar atividades correlatas.
Cargo: Agente Administrativo
Atribuições·executar atividades administrativas e de apoio; ·elaborar, organizar e arquivar documentos; ·auxiliar na tramitação de processos administrativos e legislativos; ·realizar atendimento ao público; ·operar sistemas e equipamentos de escritório; ·executar atividades correlatas.
Cargo: Analista Administrativo
Atribuições·executar atividades técnicas de apoio ao processo administrativo da Câmara Municipal; ·auxiliar na organização e acompanhamento administrativo de proposições legislativas; ·auxiliar na elaboração de minutas administrativas, relatórios, atos internos e documentos oficiais; ·acompanhar a tramitação de processos administrativos; ·auxiliar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias; ·alimentar sistemas eletrônicos, portal da transparência e banco de dados institucionais; ·auxiliar na elaboração de estudos técnicos e levantamentos administrativos; ·acompanhar contratos administrativos e rotinas de planejamento; ·executar atividades correlatas de natureza técnico-administrativa.Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 10 de junho de 2026.
Carlos Ferreira Santos Neto
Presidente da Câmara Municipal
Originário do Projeto de Lei Legislativo Nº 07/2026



