Diário oficial

NÚMERO: 608/2026

Ano II - Número: DCVIII de 22 de Junho de 2026

22/06/2026 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 22/06/2026 16:41:07 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 81/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 81/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 75,00,(setenta e cinco reais), a(o) Senhor(a) EDIMAR CRUZ DE CASTRO, ocupante do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal, Para comparecer a Sessão Ordinária no dia 22/06/2026, no Plenário Itaércio Feijó Rocha noo Município de Paramti-ce., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - PORTARIAS - DIARIA: 82/2026
Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal.
PORTARIA Nº 82/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 62 de 16 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária(s) no valor total de R$ 95,00,(noventa e cinco reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO WAGNER PEIXOTO NUNES, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, Para comparecer a Sessão Ordinária no dia 22/06/2026, no Plenário Itaércio Feijó Rocha noo Município de Paramti-ce., devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 2º Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento ao referido evento, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à concessão de diária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, ESTADO DO CEARÁ, em 19 de Junho de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

Presidente

Câmara Municipal de Paramoti - LICITAÇÕES - AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 20260616/2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260616

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260609001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260616, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação de ambiente, locação de espaço para realização de evento, fornecimento de Coffee Brunch, bem como locação de conjunto de mesas e cadeiras, destinados à realização da Solenidade de Entrega do Título de Cidadão Paramotiense a ser realizada no dia 03 de julho de 2026, promovida pela Câmara Municipal de Paramoti. PROPONENTE:62.867.458 GUSTAVO COELHO SANTOS PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 22 de junho de 2026

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 20260616

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260609001 CMP

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 20260616, nos termos descritos abaixo:

OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação de ambiente, locação de espaço para realização de evento, fornecimento de Coffee Brunch, bem como locação de conjunto de mesas e cadeiras, destinados à realização da Solenidade de Entrega do Título de Cidadão Paramotiense a ser realizada no dia 03 de julho de 2026, promovida pela Câmara Municipal de Paramoti. PROPONENTE:FLEURY COSTA ARAUJO 07426501388 PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Paramoti/CE, 22 de junho de 2026

Carlos Ferreira Santos Neto

ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Câmara Municipal de Paramoti - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20260609001 CMP/2026
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20260609001 CMP - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação de ambiente, locação de espaço para realização de evento, fornecimento de Coffee Brunch, bem como locação de conjunto de mesas e cadeiras, destinados à realização da Solenidade de Entrega do Título de Cidadão Paramotiense a ser realizada no dia 03 de julho de 2026, promovida pela Câmara Municipal de Paramoti.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 22 de junho de 2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: FLEURY COSTA ARAUJO 07426501388. CNPJ/MF Nº 31.853.160/0001-07. Valor Global: R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais).

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 20260609001 CMP - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação de ambiente, locação de espaço para realização de evento, fornecimento de Coffee Brunch, bem como locação de conjunto de mesas e cadeiras, destinados à realização da Solenidade de Entrega do Título de Cidadão Paramotiense a ser realizada no dia 03 de julho de 2026, promovida pela Câmara Municipal de Paramoti.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 22 de junho de 2026. CARLOS FERREIRA SANTOS NETO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: 62.867.458 GUSTAVO COELHO SANTOS. CNPJ/MF Nº 62.867.458/0001-08. Valor Global: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais).

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
SELO OURO EDUCAÇÃOPARAMOTI TERRA DO MELSelo UNICEF 2021-2024