Diário oficial

NÚMERO: 589/2026

Ano II - Número: DLXXXIX de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Administração e Finanças - DECRETOS - DECRETO: 019/2026
DECRETO N° 019/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N° 019/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO

DE PARAMOTI, PELO PERÍODO DE 03

(TRÊS) DIAS, EM VIRTUDE DO

FALECIMENTO DA PROFESSORA

APOSENTADA RITA DE CÁSSIA

BARBOSA DE ANDRADE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTONIA TELVÂNIA

FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais,

especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO o falecimento da Professora Municipal Aposentada

RITA DE CÁSSIA BARBOSA DE ANDRADE, ocorrido em 23 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a Professora RITA DE CÁSSIA dedicou sua vida

à nobre missão de educar, exercendo o magistério com amor, vocação, ética e

compromisso, tornando-se referência de dedicação e humanidade para alunos,

colegas e toda a comunidade escolar;

CONSIDERANDO que seu legado transcende as salas de aula,

permanecendo vivo na formação intelectual, moral e cidadã de inúmeras

gerações de estudantes que tiveram o privilégio de receber seus ensinamentos,

conselhos e exemplos de vida;

CONSIDERANDO que sua trajetória profissional constitui um patrimônio

imaterial da educação municipal, deixando marcas inapagáveis na história da

rede pública de ensino e no coração daqueles que com ela conviveram;

CONSIDERANDO que a partida da estimada educadora representa uma

perda irreparável para a comunidade escolar e para toda a sociedade, que hoje

rende homenagem e reconhecimento à sua memorável contribuição para o

desenvolvimento humano e educacional do Município de Paramoti;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Paramoti-CE pelo

período de 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da

Professora Aposentada RITA DE CÁSSIA BARBOSA DE ANDRADE

Art. 2º O presente Decreto não implicará suspensão dos serviços

públicos essenciais prestados à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO

CEARÁ, em 23 de junho de 2026.

__________________________________________________

ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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