INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, A CELEBRAÇÃO E CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DENOMINADA “NOITE DO CATÓLICO”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 11 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a importância da valorização da liberdade religiosa, assegurada pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO o relevante papel desempenhado pela comunidade católica na promoção de valores éticos, morais, sociais, culturais e de solidariedade;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar ações voltadas à conscientização social, à cultura de paz, ao fortalecimento dos vínculos comunitários e à promoção do respeito entre as diversas manifestações religiosas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Paramoti/CE, a celebração e campanha de conscientização denominada Noite do Católico, a ser realizada anualmente no dia 11 de julho.
Art. 2º A celebração de que trata este Decreto tem por finalidade:
I – promover a valorização da fé católica e de suas manifestações culturais e religiosas;
II – incentivar ações de reflexão sobre valores como solidariedade, fraternidade, respeito ao próximo, cidadania e promoção da paz;
III – fortalecer os vínculos comunitários por meio de atividades culturais, religiosas e sociais;
IV – estimular a convivência harmoniosa e o respeito à diversidade religiosa existente no Município;
V – promover ações educativas e de conscientização voltadas à construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.
Art. 3º A programação da “Noite do Católico” poderá compreender, entre outras atividades:
I – celebrações religiosas;
II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
III – palestras, seminários e momentos de reflexão;
IV – campanhas solidárias e ações de cunho social;
V – atividades educativas voltadas à promoção da cidadania, da paz e dos direitos humanos.
Art. 4º A organização das atividades poderá ser realizada em parceria com paróquias, comunidades religiosas, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais organizações interessadas, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 5º A participação do Município nas ações relacionadas à “Noite do Católico” observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º As Secretarias Municipais poderão prestar apoio institucional à realização do evento, dentro de suas respectivas competências administrativas.
Art. 7º A celebração instituída por este Decreto integrará o calendário oficial de eventos do Município, sem prejuízo da realização de outras atividades correlatas ao longo do ano.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de junho de 2026.
________________________________________________
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
DE PARAMOTI



