Diário oficial

NÚMERO: 592/2026

Ano II - Número: DXCII de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 30/06/2026 14:55:31 - IP com nº: 192.168.1.106

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Secretaria de Des. Agrário e Meio Ambiente - PORTARIAS - REMOÇÃO: 245/2026
PORTARIA Nº. 245/2026-GAB.
PORTARIA Nº. 245/2026-GAB.

"DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e:

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço exercido pelo servidor na secretaria que irá recebê-lo, qual seja a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o poder-dever de Autotutela da Administração em regularizar os seus próprios atos;

CONSIDERANDO que a REMOÇÃO é um meio legal de aplicação do princípio da eficiência na Administração Pública, já que permite o município adequar a lotação dos servidores em órgãos que tenham a necessidade do serviço, sem que haja assim a necessidade de novas contratações temporárias de servidores públicos;

CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;

CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos de Paramoti - Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º - Remover o servidor LUCAS RAUEL FERREIRA BELARMINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, passando a ser lotado na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.

Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de junho de 2026.

________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - CONCESSÃO: 246/2026
PORTARIA N° 246/2026-GAB.
PORTARIA N° 246/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti, bem como pelo disposto no Art. 103 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora pública FRANCISCA IVONE SANTOS, devidamente lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matricula 000910-5, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de sua genitora, Sra. Maria Lais Madeiro Lessa.

CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.

§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA à servidora FRANCISCA IVONE SANTOS, matrícula nº 000910-5, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, lotado(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 01/07/2026 e término em 30/07/2026.

Art. 2º A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de junho de 2026.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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