Diário oficial

NÚMERO: 598/2026

Ano II - Número: DXCVIII de 8 de Julho de 2026

08/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Saúde - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 001/2026
PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS, DOCUMENTAÇÃO MULTIPROFISSIONAL E ESTATÍSTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR ARAMIS PAIVA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMOTI/CE, Sr. FERNANDO JEFFERSON RIBEIRO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pela Lei Municipal Nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, e pela Portaria 009/2025-GAB, de 02 de Janeiro de 2025

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.638/2002, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CFM n° 1.821/2007, de 11 de julho de 2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.718/2018, de 24 de outubro de 2018, que revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007, de 23 de novembro de 2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar e nomear a Comissão de Revisão de Prontuários, Documentação Multiprofissional e Estatística do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva.

Art. 2º - A Comissão de Revisão de Prontuário será composta pelos seguintes profissionais:

Aurélio Parente Barbosa médico auditor

Vitória Régia Sales Bittencourt enfermeira

Tiago Sousa Rodrigues digitador

Art. 3º - A Comissão de Revisão de Prontuário tem como objetivo identificar e promover a qualidade dos registros assistenciais a partir das informações contidas no Prontuário de cada paciente e garantir um conjunto de documentação adequada; verifica, avalia, sugere e orienta a formulação dos prontuários e registros da assistência prestada por todos os profissionais; como instrumento, atua na análise da organização, adequação e eficiência dos registros médicos hospitalares.

Art. 4º - Compete a Comissão de Revisão de Prontuários, Documentação Multiprofissional e Estatística do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva:

I - Estabelecer normas para avaliar a qualidade dos prontuários médicos;

II - Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico;

III - Rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido;

IV - Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico;

V - Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso;

VI - Apreciar os índices de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição;

VII - Revisar todos os prontuários glosados e, por amostragem os demais, sob os seguintes aspectos:

VIII - Quanto à clareza e legibilidade;

IX - Qualidade do histórico do paciente e a precisão da anamnese;

X - Diagnóstico provável e definitivo;

XI - Segmento e continuidade das prescrições:

XII - Temporalidade da transcrição dos dados dos parâmetros vitais;

XIII - Forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica;

XIV - Verificação do seguimento e atendimento de enfermagem;

XV - Verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências.

XVI - Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de seus pareceres;

XVII - Arquivar os pareceres e demais documentos, em local designado para esse fim, por 5 (cinco) anos, no mínimo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paramoti, 08 de JULHO de 2026.

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Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Secretário Municipal de Saúde de Paramoti

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 002/2026
PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR ARAMIS PAIVA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMOTI/CE, Sr. FERNANDO JEFFERSON RIBEIRO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pela Lei Municipal Nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, e pela Portaria 009/2025-GAB, de 02 de Janeiro de 2025

CONSIDERANDO a Resolução nº 2171/2017, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

CONSIDERANDO que o Parecer CFM nº 20/2015, de 22 de maio de 2015, estabelece que a Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados;

CONSIDERANDO que a Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 3 de outubro de 2017, que estabelece, entre outros, a obrigatoriedade da Comissão de Revisão de Óbito para o processo de contratualização dos Hospitais no Sistema Único de Saúde e que trata da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança;

CONSIDERANDO que as Portarias de Consolidação MS nºs 5 e 6, de 3 de outubro de 2017, que tratam, entre outras, do Controle de doenças e enfrentamento de agravos de saúde, da vigilância epidemiológica e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a Implantação e a Nomeação dos membros da Comissão de Revisão de Óbitos CRO do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva.

Art. 2º - A Comissão de Revisão de Óbitos CRO do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva será composta pelos seguintes profissionais:

Paulo Sérgio de Araújo Melo Médico

Maria Gleidciana Chaves Lima Enfermeira

Telliane Ferreira Paz Coordenadora de Vigilância Epidemiológica

Art. 3º - Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, solicitar os laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal.

Art. 4º - A Comissão de Revisão de Óbito se reunirá mensalmente, caso haja óbito a ser analisado, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 5º - A análise da conduta do médico assistente ao paciente falecido deverá ser feita obrigatoriamente por médico componente da Comissão de Revisão de Óbito, sendo vedada a análise da conduta médica por outro profissional não médico membro da Comissão.

Art. 6º - Não compete ao médico membro da Comissão de Revisão de Óbitos, ao analisar a conduta do médico que assistiu ao paciente, emitir juízo de valor em relação à imperícia, imprudência ou negligência, pois esta competência é exclusiva dos Conselhos de Medicina.

Parágrafo único. O médico membro da Comissão de Revisão de Óbito, ao analisar a conduta do médico que assistiu o paciente, deve se limitar a elaborar relatório conclusivo de forma circunstancial, exclusivamente dos fatos analisados.

Art. 7º - Os óbitos analisados pela Comissão de Revisão de Óbito que necessitem esclarecimentos em relação as condutas médicas adotadas devem ser encaminhadas ao diretor técnico da instituição para análise e este, se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá observar as disposições da Resolução CFM nº 2.152/2016 e, na ausência desta, ao Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando necessários esclarecimentos de condutas adotadas por outros profissionais de saúde que atenderam o paciente, o caso deve ser encaminhado aos Conselhos Profissionais dos profissionais envolvidos.

Art. 8º - É vedado a utilização do termo morte evitável para os casos de óbitos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas pelos profissionais que atenderam o paciente. Parágrafo único. Estes casos devem ser classificados como óbito a esclarecer.

Art. 9º - Os membros da Comissão de Revisão de Óbito estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise.

Art. 10º - A Comissão de Revisão de Óbito emitirá anualmente relatório detalhado sobre o perfil epidemiológico dos óbitos ocorridos na instituição, que deverá ser entregue ao diretor técnico para as providências necessárias.

Parágrafo único. É responsabilidade do diretor técnico a implantação, na instituição, das medidas corretivas necessárias para a melhora no percentual de óbitos, com base no relatório anual da Comissão de Revisão de Óbito, devendo comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 11º - A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbito será de no máximo 30 (trinta) meses, com os membros só podendo ser substituídos neste período a pedido. Parágrafo único. Ao término do mandato, a diretoria técnica poderá renovar a Comissão em parte ou na totalidade de seus membros.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paramoti, 08 de JULHO de 2026.

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Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Secretário Municipal de Saúde de Paramoti

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 003/2026
PORTARIA Nº 003, DE 08 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 003, DE 08 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL DR ARAMIS PAIVA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMOTI/CE, Sr. FERNANDO JEFFERSON RIBEIRO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pela Lei Municipal Nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, e pela Portaria 009/2025-GAB, de 02 de Janeiro de 2025

CONSIDERANDO as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância e outras, tomadas no âmbito municipal.

CONSIDERANDO que o Capítulo I art. 5º e inciso III da Lei n 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das acoes assistenciais e das atividades preventivas.

CONSIDERANDO os avanços técnico-científico, os resultados do Estudo Brasileiro da Magnitude das Infecções Hospitalares. Avaliação da Qualidade das Ações de Controle de Infecção Hospitalar, o reconhecimento mundial destas ações como as que implementam a melhoria da qualidade da assistência à Saúde, reduzem esforços, problemas, complicações e recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de informações e instrução oficialmente constituída para respaldar a formação técnico-profissional

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a Implantação e a Nomeação dos membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar CCIH do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva.

Art. 2º - Determinar que a CCIH será composta por representante dos seguintes membros:

Membros Consultores

Paulo Sérgio de Araujo Melo Médico

Lucivânia santos Freitas barros - Médica

Thales Marques Silva Médico

Vitória Regia Sales Bittencourt - Enfermeira

Sâmia Cavalcante Gomes Vigilância Sanitária

Tellyane Ferreira Paz Vigilância Epidemiológica

Membros Executores

Art. 3º - Consideram-se como membros executores todos os profissionais vinculados ao Hospital Dr Aramis Paiva que prestam serviço diretamente à Instituição como plantonistas.

Art. 4º - Estabelecer que a CCIH compete:

I Estabelecer as diretrizes para ação de Controle de Infecções Hospitalares no Hospital;

II Ratificar e revisar o programa anual de trabalho dos membros executores;

III Avaliar o Programa Controle de Infecções Hospitalares no Hospital;

IV Avaliar os Indicativos Epidemiológicos preparados pelos membros executores;

V Manter o Corpo Clínico e Órgãos Oficiais informados sobre a situação do Controle de Infecção;

VI Cooperar com a normatização da Política de Antimicrobianos da Instituição;

VII Manter nível de atualização necessário;

VIII Emitir pareceres sobre as ações de Controle de Infecção;

IX Assessorar tecnicamente a Direção do Hospital na área de prevenção e controle de infecções hospitalares.

Art. 5º - Definir a competência dos Membros Executores, conforme segue:

I Executar as ações programadas de Controle de Infecção Hospitalar;

II Colaborar com os Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica dos Órgãos Oficiais

III Manter em funcionamento o Progrma de Controle de Infecçõe Hospitalar bem como avaliar os resultados dos mesmos.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Paramoti, 08 de julho de 2026.

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Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Secretário Municipal de Saúde de Paramoti

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