DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS, DOCUMENTAÇÃO MULTIPROFISSIONAL E ESTATÍSTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR ARAMIS PAIVA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMOTI/CE, Sr. FERNANDO JEFFERSON RIBEIRO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pela Lei Municipal Nº 910/2024, de 27 de novembro de 2024, e pela Portaria 009/2025-GAB, de 02 de Janeiro de 2025
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.638/2002, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde.
CONSIDERANDO a Resolução CFM n° 1.821/2007, de 11 de julho de 2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.718/2018, de 24 de outubro de 2018, que revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007, de 23 de novembro de 2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar e nomear a Comissão de Revisão de Prontuários, Documentação Multiprofissional e Estatística do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva.
Art. 2º - A Comissão de Revisão de Prontuário será composta pelos seguintes profissionais:
Aurélio Parente Barbosa – médico auditor
Vitória Régia Sales Bittencourt – enfermeira
Tiago Sousa Rodrigues – digitador
Art. 3º - A Comissão de Revisão de Prontuário tem como objetivo identificar e promover a qualidade dos registros assistenciais a partir das informações contidas no Prontuário de cada paciente e garantir um conjunto de documentação adequada; verifica, avalia, sugere e orienta a formulação dos prontuários e registros da assistência prestada por todos os profissionais; como instrumento, atua na análise da organização, adequação e eficiência dos registros médicos – hospitalares.
Art. 4º - Compete a Comissão de Revisão de Prontuários, Documentação Multiprofissional e Estatística do Hospital Municipal Dr. Aramis Paiva:
I - Estabelecer normas para avaliar a qualidade dos prontuários médicos;
II - Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico;
III - Rever e avaliar os prontuários, durante o período de internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido;
IV - Avaliar a qualidade das anotações feitas no prontuário médico;
V - Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem nos padrões estabelecidos, quando for o caso;
VI - Apreciar os índices de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição;
VII - Revisar todos os prontuários glosados e, por amostragem os demais, sob os seguintes aspectos:
VIII - Quanto à clareza e legibilidade;
IX - Qualidade do histórico do paciente e a precisão da anamnese;
X - Diagnóstico provável e definitivo;
XI - Segmento e continuidade das prescrições:
XII - Temporalidade da transcrição dos dados dos parâmetros vitais;
XIII - Forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica;
XIV - Verificação do seguimento e atendimento de enfermagem;
XV - Verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências.
XVI - Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das recomendações constantes de seus pareceres;
XVII - Arquivar os pareceres e demais documentos, em local designado para esse fim, por 5 (cinco) anos, no mínimo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Paramoti, 08 de JULHO de 2026.
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Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
Secretário Municipal de Saúde de Paramoti



