Diário oficial

NÚMERO: 61/2023

Ano I - Número: LXI de 10 de Abril de 2023

10/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz - CPF: ***.847.493-** em 18/05/2023 08:26:07 - IP com nº: 192.168.1.105

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - PORTARIAS - PORTARIA GAB Nº 055
PRORROGA PARA A SERVIDORA MARIA ALINE DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
PORTARIA GAB Nº 055/2023.

PRORROGA PARA A SERVIDORA MARIA ALINE DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar a licença para tratar de assunto de interesse particular concedida por meio da PORTARIA Nº 204/2022 à servidora MARIA ALINE DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora, com matrícula Nº 000998-9, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, sendo assim, a respectiva licença fica prorrogada pelo período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2025, sem direito a percepção de seus vencimentos e demais vantagens.

Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de serviço.

§ 1'ba - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 junho de 1997.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023. REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de abril de 2023.

_____________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATOS - CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de VIGIA, lotado na Secretaria de SAÚDE, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 09/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pela Secretária de SAÚDE , Srº. FERNANDO JEFFERSON RIBEIRO NASCIMENTO, doravante denominado como CONTRATANTE, e MANOEL ALMEIDA MAGALHÃES, brasileiro, solteiro, VIGIA , inscrito no CPF nº 389.128.563-91 e portador do RG nº 2008968970-9, residente e domiciliado na Rua Vicente Farias Paramoti-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de VIGIA, lotado na Secretaria de SAÚDE, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS

CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao (a) CONTRATADO (A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O (A) CONTRATADO (a) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 08 (oito) meses, contados a partir de 10/04/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O (A) servidor (a) contratado (a) por força do presente contrato estará sujeito (a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de SAÚDE ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 10 de Abril de 2023.

______________________________________________

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de Saúde

CONTRATANTE

_________________________________________

Manoel Almeida Magalhães

CPF: 389.128.563-91

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATOS - CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de VIGIA, lotado na Secretaria de SAÚDE, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 10/2023

Pelo presente Instrumento,

MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa Ana, nº 64 Bairro: Centro, Paramoti/CE, neste ato devidamente representado pela Secretário de SAÚDE, Srº. FERNANDO JEFFERSON RIBEIRO NASCIMENTO, doravante denominado como CONTRATANTE, e LUIZ HENRIQUE FARIAS MADEIRO, brasileiro, solteiro, VIGIA, inscrito no CPF nº 074.960.213-93 e portador do RG nº 20081327018, residente e domiciliado na Rua 25 de Janeiro, s/n, Centro - Paramoti-CE CEP:62.736-000 doravante denominado(a) CONTRATADO(A).Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público para exercer a função de VIGIA, lotado na Secretaria de SAÚDE, Rua Santa Ana-64 Centro, Paramoti/CE, 62.736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

O (A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção daqueles inerentes ao exercício da função.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao (a) CONTRATADO (A) será de R$ 1.302,00(Um mil trezentos e dois reais), coincidente com o pagamento mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do mesmo cargo/função.

IV - OS PRAZOS:

O (A) CONTRATADO (a) trabalhará em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de 08 (oito) meses, contados a partir de 10/04/2023, com previsão de término em 31/12/2023.

V DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

O (A) servidor (a) contratado (a) por força do presente contrato estará sujeito (a) aos descontos previstos na legislação pertinente.

VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

a) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados junto á secretaria de SAÚDE ou outra unidade vinculada ao Município Contratante.

b) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de antecedência.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

IX - DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paramoti/CE, 10 de Abril de 2023.

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MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

CNPJ: 07.711.963/0001-42

Secretário de Saúde

CONTRATANTE

_________________________________________

Luiz Henrique Farias Madeiro

CPF: 074.960.213-93

CONTRATADO (A).

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:2. __________________________

Nome:

CPF:

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através da Secretaria de infraestrutura e Edilson Santos Oliveira. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como VIGIA a serem prestados na sec. de infraestrutura. Prazo da Vigência: 08 (OITO) meses. Signatários: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento e Luiz Henrique Farias Madeiro.

Data do Contrato: 10 de Abril de 2023.

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

Paramoti, Ceará, 10 de Abril de 2023.

Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e LUIZ HENRIQUE FARIAS MADEIRO.

Maria de Fátima Silva Mota

Secretária de Administração, planejamento e finanças

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