PRORROGA PARA A SERVIDORA MARIA ALINE DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso VI e o Art. 101, Caput, ambos da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1o – Prorrogar a licença para tratar de assunto de interesse particular concedida por meio da PORTARIA Nº 204/2022 à servidora MARIA ALINE DUARTE BARROSO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora, com matrícula Nº 000998-9, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, sendo assim, a respectiva licença fica prorrogada pelo período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2025, sem direito a percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2o - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de serviço.
§ 1'ba - A servidora beneficiada pela licença no Art. 1º da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art. 140 da Lei Nº 001, de 04 junho de 1997.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2023. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de abril de 2023.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
PREFEITA MUNICIPAL