Diário oficial

NÚMERO: 606/2026

Ano II - Número: DCVI de 23 de Julho de 2026

23/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Desenvolvimento Social - DECRETOS - DECRETO: 024/2026
DECRETO N° 024/2026-GAB, DE 23 DE JULHO DE 2026.
DECRETO N° 024/2026-GAB, DE 23 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATCA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL PPA 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

CONSIDERANDO as competências constitucionais e legais do Município para formular, executar e integrar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 do Município de Paramoti;

CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF Edição 2025-2028 para implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes como instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes ATCA do Município de Paramoti, instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, vinculada ao Plano Plurianual PPA 2026-2029.

Art. 2º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes tem por objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mediante a integração das políticas públicas municipais, o fortalecimento da atuação intersetorial e o acompanhamento sistemático das ações, programas, indicadores e metas voltados à garantia de seus direitos.

Art. 3º Constituem eixos estruturantes da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes:

I Educação;

II Saúde;

III Assistência Social;

IV Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V Outras políticas públicas que contribuam para a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 4º A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma intersetorial pela Comissão Intersetorial de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

'a7 1º A coordenação da Agenda Transversal caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pela articulação entre os órgãos envolvidos, consolidação das informações, acompanhamento da execução das ações e elaboração dos relatórios de monitoramento.

§ 2º As Secretarias Municipais e demais órgãos participantes deverão promover articulação permanente para acompanhamento das ações, indicadores e metas constantes da Agenda.

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA acompanhar e exercer o controle social da Agenda Transversal, observadas as competências previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. Compete ao CMDCA:

I acompanhar a implementação da Agenda Transversal;

II apreciar os relatórios anuais de monitoramento;

III contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

IV exercer o controle social das ações desenvolvidas;

V apresentar recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.

Art. 6º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui o Anexo Único deste Decreto e conterá, no mínimo:

I objetivo geral;

II diagnóstico situacional;

III diretrizes;

IV programas, objetivos específicos, ações, entregas e medidas institucionais;

V indicadores e metas;

VI estrutura de governança;

VII mecanismos de participação e controle social;

VIII estratégia de monitoramento e avaliação.

Art. 7º A Agenda Transversal poderá ser revisada e atualizada durante a vigência do Plano Plurianual PPA 2026-2029, mediante ato do Poder Executivo, sempre que necessário ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de julho de 2026.

_______________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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