INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO as competências constitucionais e legais do Município para formular, executar e integrar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Paramoti;
CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 para implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes como instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Paramoti, instrumento de planejamento, articulação intersetorial, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
Art. 2º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes tem por objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mediante a integração das políticas públicas municipais, o fortalecimento da atuação intersetorial e o acompanhamento sistemático das ações, programas, indicadores e metas voltados à garantia de seus direitos.
Art. 3º Constituem eixos estruturantes da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Assistência Social;
IV – Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Outras políticas públicas que contribuam para a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 4º A implementação da Agenda Transversal será realizada de forma intersetorial pela Comissão Intersetorial de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
'a7 1º A coordenação da Agenda Transversal caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pela articulação entre os órgãos envolvidos, consolidação das informações, acompanhamento da execução das ações e elaboração dos relatórios de monitoramento.
§ 2º As Secretarias Municipais e demais órgãos participantes deverão promover articulação permanente para acompanhamento das ações, indicadores e metas constantes da Agenda.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhar e exercer o controle social da Agenda Transversal, observadas as competências previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. Compete ao CMDCA:
I – acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
II – apreciar os relatórios anuais de monitoramento;
III – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
IV – exercer o controle social das ações desenvolvidas;
V – apresentar recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.
Art. 6º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui o Anexo Único deste Decreto e conterá, no mínimo:
I – objetivo geral;
II – diagnóstico situacional;
III – diretrizes;
IV – programas, objetivos específicos, ações, entregas e medidas institucionais;
V – indicadores e metas;
VI – estrutura de governança;
VII – mecanismos de participação e controle social;
VIII – estratégia de monitoramento e avaliação.
Art. 7º A Agenda Transversal poderá ser revisada e atualizada durante a vigência do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, mediante ato do Poder Executivo, sempre que necessário ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 23 de julho de 2026.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
DE PARAMOTI



