Diário oficial

NÚMERO: 611/2026

Ano II - Número: DCXI de 29 de Julho de 2026

29/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 29/07/2026 16:26:35 - IP com nº: 10.0.0.117

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Secretaria de Desenvolvimento Social - PORTARIAS - ALTERAR: 264/2026
PORTARIA N° 264/2026-GAB.
PORTARIA N° 264/2026-GAB.

EMENTA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADO DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, CONSTANTE NO DECRETO Nº 22/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 que Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.603\\2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 26, §9º, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente como temas transversais nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, tendo como diretriz a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

CONSIDERANDO a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito escolar; em cumprimento à Lei Estadual nº 17.253/2020, que atualiza o texto da Lei Estadual 13.230/2002, e em conformidade com projeto PREVINE Violência nas Escolas, não!, criado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC).

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235, de 12 de maio de 2023; expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO a exoneração a pedido do Conselheiro Tutelar, Sr. Antônio Bruno Freitas Barbosa, inscrito no CPF sob o n°. 055.099.103-48 e matrícula nº 003791-5, devidamente formalizada e aceita pela Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento imediato da vaga para garantir a continuidade do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nomeando os membros abaixo relacionados:

REPRESENTAÇÃONOMECARGO/VÍNCULOConselho Tutelar Titular: Antônio Gilacildo Alves SilvaConselheiro Tutelar

Eleito Suplente: Ana Cristina Moura SantosConselheiro Tutelar

EleitoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCATitular: Antônia Verônica Ricardo da SilvaPresidente do CMDCA

Servidora efetiva Suplente: Rosileide Costa BarretoVice - Presidente do CMDCA / Servidora EfetivaSecretaria da SaúdeTitular: Andrea Campelo AlcanforEnfermeira

Servidora Cooperada Suplente: Francisco Antônio Lima XavierTécnico Adm./ CAAMP

Servidor Contratado Secretaria da Educação, Esporte e JuventudeTitular: Antônia Janiele Sousa RodriguesPsicóloga Sec. Educação / Servidora ContratadaSuplente: Sheileniza Ferreira GomesProfessora/Coord. Ped.

Servidora EfetivaSecretaria do Desenvolvimento Social Titular: Roziany Pinheiro VilarAssistente Social

Servidora ContratadaSuplente: Antônia LeydAne Lopes CastroAssistente Social - Coord. Vigilância Socioassistencial - Servidora ContratadaNúcleo de Cidadania de Adolescentes NUCA Titular: Ana Karinne Sousa AmorimAdolescente Suplente: Luiz Gustavo Lopes SantiagoAdolescenteParágrafo único. O referido Comitê desenvolverá suas atividades de forma contínua, sendo realizadas as substituições que forem necessárias, objetivando o efetivo funcionamento do colegiado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de julho de 2026.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

Secretaria de Administração e Finanças - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 265/2026
PORTARIA N° 265/2026-GAB.
PORTARIA N° 265/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a apuração regular de infrações disciplinares eventualmente praticadas por servidores públicos municipais, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão permanente composta por servidores efetivos, dotados de estabilidade e idoneidade funcional, para condução dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, visando a garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada uma Comissão Processante Permanente para apuração dos ilícitos administrativos no serviço público.

Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA do Município de Paramoti/CE:

1.FRANCISCO CELIO FERREIRA BARROS, Matrícula N.º 002519-4;

2.MARIA ELEUSE BRASILEIRO GUEDES, Matrícula N.º 000779-0;

3.REGIANE FARIAS BRITO, Matrícula N.º 000857-5

§ 1º O Cargo de Presidente da comissão será definido dentre seus membros e em caso de necessidade de substituição, será designado servidor(a) pelo período que remanescer ao substituído.

'a7 2º Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar o(a) servidor(a) que:

IEstiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar.

IIQue se encontra penalizado em decorrência de ilicitude no serviço público neste ente, salvo quando já cancelado o registro da infração nos assentamentos do servidor.

Art. 4º Compete à Comissão Processante Permanente:

Iconduzir Processos Administrativos Disciplinares instaurados pela autoridade competente;

IIrealizar Sindicâncias Investigativas e Sindicâncias Acusatórias, quando determinadas;

IIIpromover a instrução processual, realizando diligências, oitivas, coleta de documentos e demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos;

IVassegurar aos investigados ou acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa;

Velaborar relatório final conclusivo, opinando fundamentadamente acerca da responsabilidade administrativa ou do arquivamento do procedimento;

VIpraticar todos os demais atos necessários ao regular desenvolvimento dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, observando rigorosamente a legislação vigente, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.

Art. 6º Sempre que necessário, a Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os quais deverão prestar a colaboração solicitada.

Art. 7º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, podendo ser dispensados temporariamente de suas atividades quando a autoridade competente reconhecer a necessidade para o regular andamento dos trabalhos.

Art. 8º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período mediante ato da autoridade competente.

Art. 9º Nos casos de impedimento, suspeição, afastamento legal ou impossibilidade de atuação de qualquer dos membros, a autoridade competente designará substituto mediante Portaria específica.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de julho de 2026.

__________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

DE PARAMOTI

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