Diário oficial

NÚMERO: 55/2023

11/04/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 11/04/2023 13:27:38 - IP com nº: 25.33.170.105

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 1/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 016/2023, 11 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 016/2023, 11 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º. São proibidos, em todo território do Município de Paramoti, a utilização de fogos de artifício e explosivos barulhentos, bem como de quaisquer outros artefatos pirotécnicos de artefatos sonoros ruidosos, ficando permitida a utilização de fogos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade, pessoas idosas e autistas.

Art. 2º. A proibição mencionada nesta lei se estende a recintos abertos e fechados, eventos e locais públicos ou particulares.

Art. 3º. O descumprimento desta Lei acarretará multa de até R$ 1.000,00 para pessoas físicas e até R$ 2.000,00 para pessoa jurídica.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pela Chefa do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), ocasião em que o decreto municipal disciplinará o órgão responsável pela fiscalização e forma de aplicação sanção administrativa prevista no art. 3º, além de outras disposições que garanta a fiel execução desta norma.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 11 de Abril de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - ATOS DO LEGISLATIVO - AUTÓGRAFO DE LEI: 2/2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017/2023, 11 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASPESSOAS .
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 017/2023, 11 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO A COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASPESSOAS .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º. Fica instituído, como um conjunto de ações do Poder Público, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:

I. Semana Municipal de Conscientização e Apoio a Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;

II. A sociedade civil e grupos organizados de pais poderão realizar, sobre a Semana Municipal de Conscientização e Apoio ao Autismo, campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação e apoio do Transtorno do Espectro Autista -TEA.

Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.Art. 3°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Paramoti-CE.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pela Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), ocasião em que o decreto municipal disciplinará o órgão responsável pela fiscalização, além de outras disposições que garanta a fiel execução desta norma.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 11 de Abril de 2023.

Estevão Sampaio Oliveira

Presidente da Câmara de Paramoti

Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 007/2023

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