DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO BARULHENTOS NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:Art. 1º. São proibidos, em todo território do Município de Paramoti, a utilização de fogos de artifício e explosivos barulhentos, bem como de quaisquer outros artefatos pirotécnicos de artefatos sonoros ruidosos, ficando permitida a utilização de fogos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade, pessoas idosas e autistas.
Art. 2º. A proibição mencionada nesta lei se estende a recintos abertos e fechados, eventos e locais públicos ou particulares.
Art. 3º. O descumprimento desta Lei acarretará multa de até R$ 1.000,00 para pessoas físicas e até R$ 2.000,00 para pessoa jurídica.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pela Chefa do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), ocasião em que o decreto municipal disciplinará o órgão responsável pela fiscalização e forma de aplicação sanção administrativa prevista no art. 3º, além de outras disposições que garanta a fiel execução desta norma.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 11 de Abril de 2023.
Estevão Sampaio Oliveira
Presidente da Câmara de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2023