Diário oficial

NÚMERO: 630/2026

Ano II - Número: DCXXX de 9 de Setembro de 2026

09/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Educação, Esporte e Juventude - PORTARIAS - CONCESSÃO: 298/2026
PORTARIA N°298/2026-GAB.
PORTARIA N°298/2026-GAB.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paramoti, bem como pelo disposto no Art. 103 da Lei Complementar Nº 001, de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor público ANTONIO DEAN PÍNTO VASCONCELOS, ocupante do cargo de professor de ensino fundamental, devidamente lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, sob a matricula 004641-8, para concessão de licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, devido ao acometimento de doença pela pessoa de seu cônjuge, Sra. ILANE KARISE BARBOSA CUNHA.

CONSIDERANDO a documentação médica apresentada atestando a necessidade de continuidade dos cuidados e assistência de terceiros à paciente em questão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103 da Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

art. 103 - Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, e enteado, mediante comprovação por junta médica oficial.

§1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II, do artigo 51, desta Lei.

§ 2º - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ao servidor ANTONIO DEAN PINTO VASCONCELOS, matrícula nº 004641-8, ocupante do cargo de professor de ensino fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 09/09/2026 e término em 08/10/2026.

Art. 2º A presente licença é concedida em razão da necessidade de acompanhamento e assistência a familiar enfermo, nos termos da legislação vigente e mediante comprovação médica regularmente apresentada.

Art. 3º Durante o período da licença, a servidora deverá observar todas as disposições legais pertinentes, ficando vedado o exercício de atividade incompatível com o afastamento concedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de setembro de 2026.

______________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

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