Diário oficial

NÚMERO: 627/2026

Ano II - Número: DCXXVII de 10 de Setembro de 2026

10/09/2026 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: carlos ferreira santos neto - CPF: ***.951.773-** em 10/09/2026 13:19:11 - IP com nº: 26.76.206.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Câmara Municipal de Paramoti - OUTROS ATOS - OUTROS ATOS: 01/2026
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E O PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PARA O BIÊNIO 2027/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E O PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PARA O BIÊNIO 2027/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 a 15 da Resolução nº 080/2023, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti e disciplina a eleição da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 085/2026, de 23 de junho de 2026, alterou o § 2º do art. 11 do Regimento Interno, estabelecendo que a eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada no primeiro dia útil do mês de outubro, sendo sua forma regida por Ato da Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada para o dia 1º de outubro de 2026 (quinta-feira), às 09h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Paramoti, a sessão destinada à eleição para renovação da Mesa Diretora, para o segundo biênio da presente Legislatura, correspondente ao período de 2027/2028.

Art. 2º A Mesa Diretora será composta pelos seguintes cargos:

I Presidente;II Vice-Presidente;III Primeiro Secretário;IV Segundo Secretário.

Art. 3º As candidaturas serão apresentadas mediante chapa completa, contendo os nomes completos e as assinaturas dos candidatos e a indicação dos respectivos cargos, vedada a apresentação de candidatura avulsa.

'a7 1º Cada Vereador poderá concorrer a apenas um cargo e integrar somente uma chapa.

'a7 2º As chapas deverão ser apresentadas e protocoladas perante a Secretaria da Câmara Municipal até 7 (sete) dias antes da eleição, nos termos do art. 13, inciso I, do Regimento Interno.

'a7 3º Havendo desistência justificada de membro de chapa regularmente inscrita, esta deverá ser formalizada por escrito, admitindo-se sua substituição até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, mediante anuência da Mesa Diretora, exceto para o cargo de Presidente, na forma do Regimento Interno.

Art. 4º A sessão destinada à eleição observará o seguinte procedimento:

I chamada regimental para verificação do quórum;

II apresentação das chapas regularmente registradas e indicação dos respectivos candidatos;

III realização da votação de forma aberta e nominal, mediante chamada individual dos Vereadores, que declararão publicamente a chapa escolhida;

IV apuração dos votos pelo Presidente;

V proclamação do resultado da eleição.

'a7 1º A eleição somente será realizada estando presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara, observadas as demais disposições regimentais.

'a7 2º Havendo mais de duas chapas e não sendo alcançada a maioria absoluta na primeira votação, será realizado imediatamente segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita aquela que obtiver a maioria dos votos.

'a7 3º Em caso de empate, será observado o critério estabelecido no art. 13, inciso XI, do Regimento Interno.

Art. 5º Caso, no dia da eleição, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão, não exista chapa legalmente inscrita, será admitida a inscrição de chapa antes do início dos trabalhos, observadas as disposições do art. 13, inciso V, do Regimento Interno.

Art. 6º Concluída a votação e realizada a apuração, o Presidente proclamará oficialmente a chapa vencedora e seus respectivos membros.

Art. 7º Os Vereadores eleitos serão considerados automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2027, observada a formalidade prevista no art. 11, § 3º, do Regimento Interno, com início do mandato efetivo no primeiro dia útil.

Parágrafo único. No primeiro dia útil do mês de janeiro de 2027, os eleitos assinarão, no Gabinete da Presidência, o respectivo Termo de Posse, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Art. 8º A sessão de que trata este Ato será destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora, ficando as matérias legislativas eventualmente pendentes para apreciação na sessão subsequente desimpedida.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Paramoti/CE, 09 de setembro de 2026.

CARLOS FERREIRA SANTOS NETOPresidente da Câmara Municipal de Paramoti

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
SELO OURO EDUCAÇÃOPARAMOTI TERRA DO MELSelo UNICEF 2021-2024